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Despacho 18217/2010, de 9 de Dezembro

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Sumário

Conversão automática em exercício de funções por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º da Lei nº 53/2006, de 7 de Dezembro

Texto do documento

Despacho 18217/2010

Considerando que Luísa Maria Pereira Branco Mascarenhas, técnica de informática de grau 1, nível 3, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na situação de mobilidade especial, completou um ano de serviço no exercício de funções em regime de mobilidade interna, neste Departamento, em 15 de Junho de 2010, e manifestou a sua opção pela conversão automática em exercício por tempo indeterminado no mapa de pessoal deste Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais;

Considerando que se encontram verificadas as condições legais impostas;

Determino a integração da referida trabalhadora no mapa de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, na mesma carreira, categoria, escalão e índice remuneratório que detinha no serviço de origem, ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com efeitos reportados a 15 de Junho de 2010.

29 de Novembro de 2010. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

204017887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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