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Despacho 18213/2010, de 9 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na directora de serviços administrativos

Texto do documento

Despacho 18213/2010

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Sr.º Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, subdelego na licenciada em Direito, Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Directora de Serviços Administrativos, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 5 000,00;

b) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

c) Superintender na elaboração da conta de gerência;

d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;

e) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efectuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;

g) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as directrizes internas;

h) Proceder à adjudicação e respectiva notificação relativamente a procedimentos cuja decisão de contratação tenha sido tomada pelo Sr.º Inspector-Geral, ou por cargo dirigente de grau hierárquico inferior.

1.2 - Da gestão de recursos humanos:

i) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, com excepção das resultantes da utilização de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, dentro dos condicionalismos legais, relativas a deslocações previamente autorizadas, com excepção do pessoal nomeado para cargos dirigentes.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados, entre a data da produção de efeitos e a data da publicação desta delegação de competências.

3 - Fica a Directora de Serviços de Administração autorizada a subdelegar no todo ou em parte na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e no Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2010.

Lisboa, 27 de Outubro de 2010. - O Subinspector-Geral, Francisco Lopes.

204017635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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