Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Sr.º Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, subdelego na licenciada em Direito, Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Directora de Serviços Administrativos, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 5 000,00;
b) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
c) Superintender na elaboração da conta de gerência;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;
e) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efectuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
g) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as directrizes internas;
h) Proceder à adjudicação e respectiva notificação relativamente a procedimentos cuja decisão de contratação tenha sido tomada pelo Sr.º Inspector-Geral, ou por cargo dirigente de grau hierárquico inferior.
1.2 - Da gestão de recursos humanos:
i) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, com excepção das resultantes da utilização de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, dentro dos condicionalismos legais, relativas a deslocações previamente autorizadas, com excepção do pessoal nomeado para cargos dirigentes.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados, entre a data da produção de efeitos e a data da publicação desta delegação de competências.
3 - Fica a Directora de Serviços de Administração autorizada a subdelegar no todo ou em parte na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e no Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2010.
Lisboa, 27 de Outubro de 2010. - O Subinspector-Geral, Francisco Lopes.
204017635