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Edital 1229/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Projecto de regulamento de implementação e funcionamento da Loja Social de Alenquer

Texto do documento

Edital 1229/2010

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 25 de Outubro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Regulamento de Implementação e Funcionamento da Loja Social de Alenquer.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-o à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Projecto de Regulamento de Implementação e Funcionamento da Loja Social de Alenquer

Nota Justificativa

Num contexto marcado por uma profunda crise sócio-económica, que origina o crescente aumento de situações de pobreza e exclusão social, surge a necessidade de implementar medidas direccionadas para as populações mais vulneráveis no sentido de proporcionar uma melhoria na qualidade de vida.

Os municípios encontram-se numa posição privilegiada para liderar processos de desenvolvimento das zonas geográficas que representam, e cada vez mais são chamados a intervir na resolução dos diversos problemas a nível económico e social que afectam os munícipes, dado a sua proximidade com os mesmos. Ao longo do tempo os municípios têm vindo a tomar consciência da necessidade de contribuir para a construção de projectos de intervenção que proporcionem melhores condições de vida à população, dando especial atenção aos grupos mais vulneráveis à exclusão social.

Considera-se assim fundamental prestar apoio à população que recorre à autarquia no sentido de promover uma melhoria das condições de vida dos munícipes que se encontrem em situação de fragilidade social, através da implementação de respostas inovadoras e sustentáveis.

Com base nesta constatação, a criação de uma Loja Social no concelho de Alenquer, enquanto resposta que pretende assegurar a distribuição gratuita de bens de vária ordem à população mais carenciada, surge como um importante recurso no combate à pobreza, na medida em que poderá atenuar algumas necessidades imediatas das famílias carenciadas, através da criação de um banco de bens, novos ou usados, doados por particulares ou empresas, que serão atribuídos gratuitamente a munícipes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Apresenta-se neste contexto um projecto de regulamento de implementação e funcionamento da Loja Social de Alenquer, considerando que o mesmo se enquadra nos termos do disposto nas alíneas c) do n.º 4 e a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; e na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 117.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, vai o mesmo ser submetido à apreciação pública pelo prazo de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República e em edital a afixar nos lugares de estilo.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente documento apresenta-se como um projecto de regulamento de implementação e funcionamento da Loja Social de Alenquer, estabelecendo-se enquanto medida de apoio à população do concelho. Possui uma natureza flexível e deve ser actualizado e reajustado às necessidades locais quando se justificar.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - A Loja Social de Alenquer possui como principal objectivo promover e contribuir para uma melhoria das condições de vida dos indivíduos ou famílias em situação de maior vulnerabilidade social, através da atribuição de bens de diversa ordem, como sendo vestuário, calçado, material didáctico, mobiliário e pequenos electrodomésticos.

2 - Pretende-se também promover a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao reaproveitamento de bens e equipamentos.

3 - Para concretizar os referidos objectivos, pretende-se potenciar o trabalho em rede ao nível local, envolvendo empresas, instituições, apelando à responsabilidade social das mesmas, e sociedade civil na recolha de bens, mas também na identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social.

Artigo 3.º

Organização e coordenação

A organização e coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Alenquer, designadamente da Divisão do Potencial Humano/Gabinete de Acção Social e Saúde.

Artigo 4.º

Competências

São competências dos responsáveis pela Loja Social de Alenquer:

a) Garantir a eficácia e eficiência da resposta prestada ao utente;

b) Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja Social, como sejam o requerimento de pedido de apoio social (anexo I), a ficha de processo individual onde constem as informações relevantes do utente da Loja Social (anexo II) e as fichas de registo mensais de entrada e saída dos bens (anexo III);

c) Assegurar que os bens são atribuídos aos utentes após a análise do requerimento de candidatura e de acordo com as condições gerais do apoio definidas no n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento, com base nos princípios da imparcialidade e da igualdade, garantindo o respeito pela dignidade da pessoa;

d) Garantir que os bens são atribuídos aos beneficiários nas melhores condições de higiene e utilização, devendo para tal ser realizada uma triagem aos bens recebidos;

e) Articular com as instituições locais no sentido de sinalizar as situações de carência económica no concelho e potenciar o trabalho em parceria de modo a rentabilizar recursos para dar resposta às referidas situações.

Artigo 5.º

Tipo de bens

1 - Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social de Alenquer dispõe de bens ou produtos doados por particulares, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições de higiene e ou utilização, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:

a) Têxteis;

b) Vestuário;

c) Acessórios;

d) Calçado;

e) Pequenos electrodomésticos;

f) Brinquedos;

g) Material didáctico, incluindo materiais escolares;

h) Mobiliário;

i) Outros bens considerados relevantes, tendo em conta a capacidade de armazenamento existente.

2 - Todos os bens e serviços da Loja Social de Alenquer serão disponibilizados aos beneficiários a título gratuito, consoante as necessidades diagnosticadas pelos técnicos da Divisão do Potencial Humano/Gabinete de Acção Social e Saúde e os bens disponíveis.

3 - Caso não haja disponibilidade para o utente proceder ao levantamento de bens de grande porte, deverá ser preenchido um requerimento (anexo IV) a solicitar transporte à autarquia, que realizará a tarefa pretendida de acordo com a disponibilidade existente.

Artigo 6.º

Beneficiários e condições gerais do apoio

1 - Os serviços prestados pela Loja Social destinam-se a munícipes residentes no concelho de Alenquer que se encontrem numa situação comprovada de carência económica, com um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.

2 - O rendimento mensal per capita será calculado através da seguinte fórmula:

Rendimento Mensal = (R-D) / N

Sendo R = receitas mensais do agregado familiar (vencimento base, reforma, pensão e outros rendimentos);

D = despesas mensais (habitação, água, electricidade, gás e saúde);

N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

3 - Poderão ainda beneficiar dos bens da Loja Social os munícipes que não se enquadrem no previsto no ponto anterior, mediante avaliação prévia a efectuar pelos técnicos da Divisão do Potencial Humano/Gabinete de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal de Alenquer.

Artigo 7.º

Instrução do pedido

1 - Para que um munícipe se possa candidatar a ser beneficiário da Loja Social, caso seja a primeira vez que recorre aos apoios sociais da Câmara Municipal de Alenquer, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia da área de residência ou à Divisão do Potencial Humano/ Gabinete de Acção Social e Saúde, dentro do horário de expediente e iniciar um processo de pedido de apoio. Este processo implica o preenchimento do anexo I a fornecer pelos serviços e a apresentação de fotocópias dos seguintes documentos do próprio e dos elementos do agregado familiar:

a) Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Título de Residência);

b) Cartão de Contribuinte Fiscal;

c) Cartão de Identificação da Segurança Social;

d) Declaração da Junta de Freguesia da área de residência onde conste o número de eleitor do requerente e a composição do respectivo agregado familiar;

e) Comprovativos dos rendimentos mensais (último recibo de vencimento, de pensões e ou outras prestações sociais);

f) Comprovativos de despesas mensais (habitação, água, electricidade, gás e saúde).

2 - No caso de ter recorrido aos apoios sociais da Câmara Municipal de Alenquer há mais de três meses, deverá o requerente fazer-se acompanhar de documentos comprovativos da actualização da situação sócio-económica do próprio e dos elementos do agregado familiar.

Artigo 8.º

Processo de selecção

A selecção dos beneficiários será efectuada pelos técnicos da Divisão do Potencial Humano/Gabinete de Acção Social e Saúde, após a análise do processo de candidatura do munícipe. Deverá ser utilizada uma metodologia adequada a cada caso que conduza a uma caracterização eficaz e transparente dos processos, devendo contemplar, caso necessário, a realização de uma visita domiciliária à residência do agregado familiar.

Artigo 9.º

Obrigações dos beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários da Loja Social de Alenquer fornecer aos técnicos da Divisão do Potencial Humano/Gabinete de Acção Social e Saúde toda a informação solicitada no âmbito da análise sócio-económica do agregado familiar, assim como informar sobre qualquer alteração verificada na situação do agregado familiar.

Artigo 10.º

Cessação de apoio

É da competência dos técnicos da Divisão do Potencial Humano/Gabinete de Acção Social e Saúde o acompanhamento dos utentes beneficiários da Loja Social, sendo que em casos onde seja detectada uma utilização indevida desta resposta social, nomeadamente a ocultação de informação relevante no processo individual, deverá haver lugar à cessação imediata do apoio prestado ao utente ou agregado familiar em causa.

Artigo 11.º

Campanhas de angariação de bens

1 - Os responsáveis pela Loja Social poderão, sempre que se considerar adequado, promover campanhas de angariação de bens junto de empresas públicas e privadas e da comunidade em geral.

2 - Os bens cedidos à Loja Social serão inventariados e registados em fichas de entrada de donativos.

3 - As entidades doadoras de bens à Loja Social passarão a constar de uma base de dados, com a finalidade de receberem informação periódica sobre a actividade da Loja Social.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos serão analisados pela Divisão do Potencial Humano e colocados à consideração da Câmara Municipal de Alenquer.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, assinado, Ana Bela Carvalho de Oliveira, Coordenadora Técnica da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Câmara Municipal de Alenquer, 16 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

204006879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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