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Aviso 25436/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direcção de Serviços de Regulação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Texto do documento

Aviso 25436/2010

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM), de 15 de Julho de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

De acordo com o estabelecido no artigo 37.º da Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 4.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

1 (um) posto de trabalho caracterizado pelo exercício de funções na carreira técnico superior, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, da Direcção de Serviços de Regulação dos Serviços Centrais do IPTM, designadamente:

a) Contribuir para a definição e operacionalização dos mecanismos regulatórios em geral;

b) Elaborar estudos e pareceres na área jurídica no âmbito dos mercados regulados, nomeadamente, em matéria de:

Elaboração ou revisão de diplomas legais e regulamentares do sector marítimo portuário;

Actualização anual dos regulamentos de tarifas gerais e específicas de cada uma das administrações portuárias;

Actualização dos regulamentos de tarifas gerais e específicas dos portos sob jurisdição do IPTM;

Atribuição ou renovação de licenças ou concessões dos serviços e operações portuárias;

Atribuição de licenças ou concessões de utilização de recursos hídricos do domínio público;

Colaboração na preparação de relatórios de caracterização e evolução do sector portuário e dos transportes marítimos;

Gestão de processos de consulta às partes interessadas.

2 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara, Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro.

4 - Nos termos do no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e não tendo sido solicitado o parecer prévio previsto na alínea b) do artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores da administração central com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.2 - Habilitações académicas exigidas: Licenciatura em Direito. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

5.3 - São condições preferenciais: Experiência comprovada em Direito Administrativo e em Direito Económico; Experiência comprovada em áreas relacionadas com a regulação de serviços; Experiência comprovada em contratação pública; Conhecimentos de Word e Domínio da Língua Inglesa.

6 - Posicionamento remuneratório:

Será respeitado o Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro.

7 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - A formalização da candidatura:

9.1 - É efectuada mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Relações Públicas do IPTM, sito nos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara, Lisboa, e no site da internet www.iptm.pt.

9.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara-Mar, 1399-005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Relações Públicas, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30.

10 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia dos certificados de formação frequentados e relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidos no Currículo;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, o conteúdo funcional, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como as avaliações de desempenho relativas aos 3 últimos anos, em termos quantitativos e qualitativos.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o previsível elevado número de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção de Serviços de Regulação no âmbito das atribuições que lhe são cometidas, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, eliminatórios de "per si", conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo utilizado um único método de selecção obrigatório, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da supra referida Portaria, a saber:

a) A Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD).

b) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Métodos de selecção e critérios - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Local para aplicação dos métodos - Lisboa

14 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

15 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

16 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. André Cristóvão Henriques - Director de Serviços de Regulação.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr.ª Ana Maria de Lemos Nunes - Chefe do Departamento de Regulação Dominial e de Serviços.

2.º Vogal - Dr.ª Ida Sofia Carreira Teixeira - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr. José Luís dos Santos - Director de serviços de Administração.

2.º Vogal - Dr. José Bernardo de Sobral Cid - Chefe do Departamento de Recursos Humanos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no site IPTM (www.iptm.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

25 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Sequeira.

204007672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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