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Aviso 25398/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de reservas de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para a carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 25398/2010

Procedimento concursal de reservas de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo

determinado para a carreira/categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, na sequência da deliberação de junta datada de 15 de Novembro de 2010 torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de uma ano para um lugar da carreira/categoria de assistente operacional.

Legislação aplicável: Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 1553 - C/2008, de 31.12; Decreto-Lei 29/2001, de 03.02.

2 - Validade do procedimento: O procedimento é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da Junta de Freguesia de Glória.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Glória e do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º, da citada lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a exercer serão essencialmente: assegurar a limpeza e conservação do espaço, dar apoio na execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição e efectuar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual que envolvem algum esforço físico e competências práticas.

De modo mais específico, as funções a executar são:

Confecção de refeições;

Higienização da cozinha e dependências afins, como utensílios adstritos e sua conservação;

Vigilância do espaço escolar;

Acompanhamento, monitorização e assistência às crianças;

Transporte de crianças;

Limpeza e manutenção dos espaços físicos, designadamente cemitérios, espaços verdes, entre outros, sob a jurisdição da junta.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

5.1 - Requisitos gerais: os descritos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial:

b) 18 anos os de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções em causa;

5.2 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência anterior em funções similares às quais se candidata;

b) Conhecimento da realidade social e escolar tendo em conta o contexto onde desempenhará funções;

c) Curso de Motorista de Transportes de Crianças.

6 - Habilitações académicas exigidas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado efectua-se numa das posições remuneratórias da categoria, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública neste caso, a Junta de Freguesia de Glória, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, ou:

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, intitulado "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", publicado através do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível nesta junta de freguesia ou em www.dgaep.pt, através dos seguintes comandos: documentação técnica - procedimento concursal - formulário de candidatura ao procedimento concursal.

As candidaturas devem ser entregues presencialmente, na Junta de Freguesia da Glória, nos dias úteis das 10:00 às 13 horas e das 14:30 às 17:30 horas. Ou ainda, remetidas por correio, com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Glória - Aldeia Cima 7100 -040 Glória, expedido até ao termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas entregues por via electrónica.

O formulário deve conter, sob pena de exclusão os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte ou cartão de cidadão, residência, código postal, habilitações, telefone e endereço electrónico do candidato.

O referido formulário deve ainda ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Declaração passada pela entidade empregadora pública, sendo o caso, onde conste a relação jurídica de emprego público e respectiva duração, bem como as funções efectivamente prestadas e a avaliação de desempenho dos últimos três anos;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado;

e) Fotocópia de Certificados de Formação pertinentes para a função em causa, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

10 - Métodos de selecção aplicáveis: os métodos de selecção a aplicar serão os métodos obrigatórios previstos no n.º 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 concretamente, a análise curricular e a entrevista de avaliação de competências.

10.1 - A avaliação curricular visa analisar, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

10.2 - A entrevista de avaliação de competências com a duração máxima de 15 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,18,16,12, 8 e 4 valores.

10.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores, nos termos do n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

10.4 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam.

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

10.5 - Excepcionalmente, e, especificadamente, quando o número de candidatos seja de tal forma elevado (igual ou maior que)100), tornando-se inexequível a utilização dos métodos de selecção supra referidos, a Junta de Freguesia recorrerá a um único método.

11 - Constituição do júri:

Presidente: José Manuel Carapeta Maranga, Técnico Superior de Engenharia Civil do do Município de Estremoz.

Vogais efectivos:

1.º vogal efectivo - Ana Rita Guerra Gago, técnica superior de Psicologia Social e das Organizações do Município de Estremoz.

2.º vogal efectivo - Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Município de Estremoz.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente - João António Cruz Barbas, Assistente Técnico do Município de Estremoz.

2.º vogal suplente - Mariano João Lopes Dias.

O primeiro vogal substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas possíveis mencionadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da citada Portaria, para a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Quotas de emprego: Em conformidade com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.1 - Em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do diploma citado.

15.2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado, por extracto na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar todo e qualquer acto discriminatório.

Junta de Freguesia da Glória, 26 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Óscar Soares da Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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