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Aviso 25346/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior na área do design de comunicação

Texto do documento

Aviso 25346/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sequência do despacho autorizador de 19 de Outubro de Maio de 2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Beja torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Beja, aprovado para 2010.

2 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego (http://www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica do IPBeja, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPBeja encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República, n.º 54, 2.ª série, de 17.03.

6 - Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida, a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Beja, sito na Rua Pedro Soares (Campus do Instituto Politécnico), em Beja.

8 - Caracterização do posto de trabalho: O posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O Técnico Superior desempenhará as suas funções no apoio ao Gabinete de Imagem e Comunicação do Instituto Politécnico de Beja, competindo-lhe, designadamente:

a) Garantir a integridade e identidade visual do Instituto Politécnico de Beja, em todos os suportes de comunicação internos e externos;

b) Conceber todos os suportes gráficos de comunicação institucional definidos no plano de comunicação, e acompanhar todas as tarefas de produção e edição;

c) Conceber e implementar suportes de comunicação multimédia para diferentes plataformas; conceber graficamente e assegurar a manutenção de toda a linha editorial do Instituto;

d) Conceber e acompanhar a produção de todos os elementos constituintes do estacionário e merchandising do Instituto;

e) Conceber e apoiar o desenvolvimento de materiais comunicacionais e apoio a eventos e participações em feiras e outras iniciativas de divulgação;

f) Acompanhar e desenvolver toda a estrutura de produção gráfica do Instituto, nomeadamente em offset e impressão de grandes formatos.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos Gerais: 1 Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Habilitacionais: Titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, designadamente na área do design de comunicação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos Preferenciais:

a) Formação pós-graduada na área do Design de Comunicação, Design de Interacção ou do Design Multimédia;

b) Licenciatura na área do Design de Comunicação;

c) Certificado de Aptidão Pedagógica;

d) Domínio da língua Inglesa;

e) Experiência profissional no domínio do Design de Comunicação;

f) Experiência profissional na gestão de marcas e identidades corporativas;

g) Experiência profissional de pré-impressão e acompanhamento da produção gráfica;

h) Sólidos conhecimentos e experiência na produção na área do design, da comunicação visual, e do multimédia: interactividade, Internet e animação;

i) Sólidos conhecimentos de tecnologias multimédia, comprovado com base na apresentação do portfólio individual.

j) Experiência na concepção, produção e coordenação de campanhas de publicitárias comprovada através de portfólio;

k) Experiência profissional na organização de eventos e participação em actividades promocionais;

l) Experiência profissional na área do design editorial;

m) Experiência profissional na gestão de conteúdos através de plataformas web.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Prazo e forma de apresentação da candidatura.

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página dos Serviços de Recursos Humanos, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00), nos Serviços de Recursos Humanos, sitos na Rua Dr. José Correia Maltez, 7800-111 Beja, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.

12.3 - Documentação adicional: O formulário devidamente datado e assinado, indicando o posto e trabalho a que se candidata deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Bilhete de identidade ou fotocópia do Cartão de Cidadão e número de Identificação Fiscal;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da actividade que executa, se aplicável;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável;

g) Portfólio representativo dos trabalhos efectuados (o portfólio, devidamente identificado, pode ser apresentado em formato convencional ou digital: CD ou DVD).

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas, ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.1.1 - Avaliação curricular, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Avaliação de Competências por Portfólio.

13.1.1.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica, Formação Profissional, experiência Profissional adquirida e avaliação do desempenho obtida, se aplicável.

a) Atendendo o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do Júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.1.1.2 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de uma determinada função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos. A prova incidirá sobre as temáticas constantes do Anexo I, e que faz parte integrante do presente aviso.

13.1.1.3 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborado uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Avaliação Psicológica valorada com Reduzido ou Insuficiente é eliminatória do procedimento.

13.1.1.4 - A avaliação de competências por portfólio (ACP) visa confirmar a experiência e os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente ao nível do design gráfico, design editorial e do design multimédia, através da análise de uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata. A avaliação será efectuada sem a presença do candidato e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.1.15 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.1.2.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 AC + 0,15 PC + 0,15 AP + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

AP = Avaliação Psicológica.

13.2 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial, exerceram por último actividades idêntica às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicadas, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.2.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:

13.21.1 - Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional relevância e experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho se aplicável.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

d) Os candidatos que o obtenham uma valoração inferior a 9,5 consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.2.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

13.2.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competência;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção. Os candidatos excluídos serão, como estatuí o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d), do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem, por escrito.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público e disponibilizada na página electrónica do IPBeja.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local bem visível e público e disponibilizada na página electrónica do IPBeja.

18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate, a adoptar são os constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, -A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar qualquer forma de discriminação.

20 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, não será objecto de negociação entre este (a) e o Instituto Politécnico de Beja.

18 - Júri:

Presidente - Aldo Manuel Serra Passarinho, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais efectivos : Ana Sofia Velhinho Sousa, Assistente do Departamento de Artes, Humanidades e Desporto do Instituto Politécnico de Beja.

João Paulo Barros Professor Adjunto do Departamento de Engenharia.

Vogais suplentes: Cristina Isabel Silva Pires dos Santos e Marco Silva, assistentes do Departamento de Artes Humanidades e Desporto do Instituto Politécnico de Beja.

O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

ANEXO I

Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Lidwel, W. (2003). Universal principles of design, William Lidwel, Kritina Holden, Jill Butler. - Massachusetts: Rockport.

Klein, N. (2002). No Logo: o Poder das Marcas; Naomi Klein; trad. Pedro Miguel Dias; rev. Manuel Alberto e Marta Amado. - Lisboa: Relógio d'Àgua.

Olins, W. (1999). Corporate Identity: Making Business Strategy Visible Through Design, Wally Olins. - London: Thames and Hudson.

Gill, E. (2003). Ensaio sobre Tipografia, Eric Gill; introd. Luís Ferreira; trad. Luís Varela; rev. Guilhermina Mota. - Lisboa: Livraria Almedina.

Heller, S. (1999). Design Literacy (continued): Understanding Graphic Design, Steven Heller. - New York: Allworth.

26 de Novembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vítor José de Jesus Carioca.

204005866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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