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Edital 1212/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Edital 1212/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 23 de Novembro de 2010, no uso de poderes delegados para o efeito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

1 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior. O técnico superior exercerá, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

a) Desempenhar funções consultivas para os órgãos de gestão, tendo em vista a preparação sustentada e aumento da qualidade na tomada de decisão.

b) Deter capacidade de elaboração de pareceres, com procura autónoma de fontes de fundamentação, produzindo conteúdos concisos e selectivos tendo em conta a pertinência das informações.

c) Possuir um grau de autonomia elevado nos procedimentos de curto, médio e longo prazo, pautados por iniciativa, capacidade de análise e resolução de pequenos obstáculos e problemas parcelares e responsabilidade para com prazos.

d) Comportar uma visão global de administração entre várias áreas (para além de especificamente a sua) que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, numa abordagem abrangente na perspectiva da rentabilização de recursos e procedimentos, bem como da criação de valor para os clientes internos e ou externos da organização.

e) Gerir os contactos públicos dos órgãos de gestão;

f) Secretariar sempre que necessário os órgãos de gestão;

g) Produzir, transmitir, avaliar, controlar e arquivar documentos em fase corrente e intermédia;

h) Gerir o ciclo de vida dos documentos e proceder ao seu armazenamento permanente ou temporário;

i) Proceder à recepção, classificação e registo de toda a correspondência oficial recebida e expedida, dos documentos de circulação interna e executar os demais actos;

j) Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes;

k) Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete;

Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Apoio aos Órgãos de Gestão e Secretariado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Requisitos de Admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter dezoito anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8 - Requisitos preferenciais: Ter pelo menos 6 anos de experiência profissional, em estabelecimentos de ensino superior politécnico público, nas áreas académica, financeira e de secretariado, ter bons conhecimentos de informática, nomeadamente em ambiente Windows e em Microsoft Office e ser detentor de Diploma de Especialização em Gestão Pública.

9 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam Licenciatura em Gestão de Empresas, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado por Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo, e com aviso de recepção para a morada da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, Apartado 7006, 3046 - 854 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada das 9:00 ao 12:30 e das 14:00 às 17:30, até ao termo do prazo fixado.

12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente assinado, e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas, e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes do curriculum vitae que possam relevar para apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Métodos de selecção: Considerando a necessidade de garantir a capacidade de intervenção e de resposta na área do presente procedimento concursal, sendo indispensável garantir a ocupação imediata do posto de trabalho em questão sob pena de se comprometerem gravemente os objectivos estabelecidos para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, o referido procedimento reveste-se de carácter urgente, utilizando-se como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Valoração dos métodos de selecção:

15.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na AC é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação resultará do somatório das pontuações obtidas nos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzidos na fórmula AC = 0,20 (HA) + 0,20 (FP) + 0,50 (EP) + 0,10 (AD).

15.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com as qualificações, competências e motivações profissionais, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis de classificação "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro. A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS)

16 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Ana Maria da Conceição Ferreira, Vice-presidente da ESTeSC;

1.º Vogal Efectivo: Liliana Margarida da Costa Vicente, Técnico Superior da ESTeSC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: João Maria Leitão Montezuma de Carvalho, Técnico Superior da ESTeSC

1.º Vogal Suplente: Isabel de Jesus Costa dos Reis, Técnico Superior da ESTeSC;

2.º Vogal Suplente: Anabela dos Anjos Fernandes Venâncio Henriques, Técnico Superior da ESTeSC

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

25 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

26 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica.

27 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

28 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

23 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, João Benjamim Rodrigues Pereira.

203995629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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