Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração aprovada em Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar, publicado através da Declaração de Rectificação 2473/2009, de 07 de Outubro (Diário da República, n.º 194, 2.ª série, de 7 de Outubro), procedendo-se, em anexo, à sua republicação.
A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Junho de 2010.
25 de Novembro de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Unidade orgânica: - Escola Superior de Educação.
3 - Grau: - Mestre.
4 - Especialidade: - Educação Pré-Escolar.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: - 60.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: - 2 Semestres.
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Educação Pré-Escolar
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
203999063