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Despacho 18070/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia da Educação - Ramos de Contextos Educativos e de Contextos Comunitários - Alteração da estrutura curricular e plano de estudos

Texto do documento

Despacho 18070/2010

Para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, procedo à republicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia da Educação: Ramos de Contextos Educativos e de Contextos Comunitários (R/B-Cr-125/2006), do Departamento de Ciências da Educação da Universidade dos Açores, inicialmente publicado pelo Despacho 6548/2007, Diário da República (2.ª série), n.º 66, de 3 de Abril, na sequência da alteração proposta pelo Conselho Científico da Universidade dos Açores, em sessão de 23 de Setembro de 2010, aprovada pelo despacho reitoral n.º 180/2010, de 27 de Setembro, e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior pelo ofício Sai-UAc/2010/3396, de 28 de Setembro.

Ponta Delgada, 25 de Novembro de 2010-11-25. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia da Educação

Ramos de Contextos Educativos e de Contextos Comunitários

Alteração

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação.

3 - Curso: Psicologia da Educação.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres (dois anos curriculares).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramo de especialização em Contextos Educativos

Formação não profissionalizante

Formação profissionalizante

Ramo de especialização em Contextos Comunitários

Formação não profissionalizante

Formação profissionalizante

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Psicologia da Educação - Contextos Educativos

(Formação não profissionalizante)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Mestrado em Psicologia da Educação - Contextos Educativos

(Formação profissionalizante)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Mestrado em Psicologia da Educação - Contextos Comunitários

(Formação não profissionalizante)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Mestrado em Psicologia da Educação - Contextos Comunitários

(Formação profissionalizante)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Departamento de Ciências da Educação

Mestrado em Psicologia da Educação - Contextos Educativos

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano

Formação não profissionalizante

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano

Formação profissionalizante

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Mestrado em Psicologia da Educação - Contextos Comunitários

1.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano

Formação não profissionalizante

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano

Formação profissionalizante

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

203998545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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