Portaria 1035/2000
de 27 de Outubro
Pela Portaria 718/88, de 28 de Outubro, foi concessionada ao Marquês - Clube de Caçadores a zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas, processo 10-DGF, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 523,35 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas (processo 10-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Outubro de 2000.