Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1391/2010, de 16 de Julho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Agosto de 2010, decido:
1 - Subdelegar no licenciado José Alberto Afonso Mira, director da Direcção de Arrendamento e Gestão do Património (DAGP), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na parte da minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para:
a) Dirigir a DAGP e praticar os actos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;
b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços, bem como a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., designadamente despesas com electricidade, água, taxas de esgoto, limpeza e condomínio, dentro do limite referido na alínea b);
g) Assinar contratos de arrendamento para habitação cuja celebração tenha sido superiormente aprovada;
h) Assinar declarações que tenham por objecto factos ou direitos no âmbito da competência da respectiva unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
i) Praticar todos os actos de aprovação e autorização inerentes a procedimentos de contratação de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea b);
j) Assinar, em representação do IHRU, I. P., as certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio;
l) Assinar e enviar a documentação necessária para obtenção do Visto ou apreciação do Tribunal de Contas, relativa a contratos;
m) Homologar e ou aprovar os projectos de obras da responsabilidade do serviço cuja execução tenha sido superiormente autorizada;
n) Representar o IHRU, I. P. em actos relacionados com o registo predial de imóveis deste Instituto, incluindo registos provisórios a favor de terceiros, cancelamento de hipotecas, declarações complementares e averbamentos.
o) Representar o IHRU, I. P. em actos de constituição de prédios urbanos no regime de propriedade horizontal.
2 - Autorizar a subdelegação para a prática dos actos a que se referem as alíneas a) a d) e f) a h) do número anterior no coordenador do DGRP e no coordenador do DIA, com o limite máximo de 2.500 (euro) nos casos das alíneas b) e f) do mesmo número.
3 - Ratificar todos os actos praticados pelo ora subdelegado no âmbito dos poderes agora conferidos desde 5 de Julho de 2010.
15 de Novembro de 2010. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Carminda Caria.
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