Aviso (extracto) n.º 25090/2010
Subdelegação de competências
No âmbito da delegação e subdelegação de competências que me foram conferidas pelo director de finanças do Porto, através do despacho de 30/09/2010, Aviso (extracto) n.º 22337/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 214 de 4 de Novembro de 2010, e nos termos do artigo 62.º da lei Geral Tributária, dos artigos, 36.º, n.º 2 e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:
1 - Relativamente às áreas funcionais da gestão tributária e da cobrança:
a) Na chefe de divisão, em regime de substituição, Adélia Maria Santos Curto Teixeira, até 30/04/2010, e posteriormente no chefe de divisão, em regime de substituição, licenciado Nuno Monteiro Miranda, a relativa à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos;
b) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, a relativa à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa;
c) No chefe de divisão José Agostinho Barroso Vilela Peixoto, até 30/09/2010, e posteriormente no técnico da administração tributária, nível 2, licenciado José Maria Correia do Monte, a relativa à Divisão da Cobrança.
2 - A referida no n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e n.º 3 do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas:
a) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;
b) No técnico de administração tributária assessor, Reinaldo José Vaz Pinto;
c) No inspector tributário, nível 2, licenciado António Augusto Lordelo Paulos;
d) Nos chefes dos serviços de finanças, apenas quanto aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) das respectivas áreas fiscais.
3 - A revisão dos actos tributários nos termos do n.º 1, 2, 3 e 6 do artigo 78.º da lei geral tributária e correcções oficiosas das liquidações, em matéria de imposto sobre o rendimento (IR) e imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
a) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;
b) Nas ausências, faltas e impedimentos do chefe de divisão mencionado na alínea anterior, subdelego no técnico de administração tributária assessor, Reinaldo José Vaz Pinto e no inspector tributário, nível 2, licenciado António Augusto Lordelo Paulos, quanto ao IR;
c) Nas ausências, faltas e impedimentos do chefe de divisão mencionado na alínea a), subdelego na inspectora tributária assessora, licenciada Ana Maria Sousa Dias Carvalho, quanto ao IVA.
4 - A autorização nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, do pagamento em prestações do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) até ao montante de 100.000 e 125.000 Euros, respectivamente, no chefe de divisão José Agostinho Barroso Vilela Peixoto, até 30/09/2010, e, posteriormente e nas suas ausências, faltas e impedimentos, no técnico da administração tributária, nível 2, licenciado José Maria Correia do Monte.
5 - Nos termos do n.º 1.4, da alínea A), da parte II do mesmo despacho do director de finanças do Porto, subdelego no chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, a competência para a declaração oficiosa de cessação de actividade conforme o n.º 3 do artigo 114.º do Código do IRS, o n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC e o n.º 2 do artigo 34.º do Código do IVA.
6 - Nos termos das alíneas l) e d), do artigo 59.º do RGIT - Regime Geral das Infracções Tributárias, subdelego a competência para o levantamento de autos de notícia, em caso de contra-ordenação tributária, nos seguintes:
a) Técnicos de Administração Tributária, nível 2:
Dulce Maria Ribeiro Magalhães;
Helena Zeferina Ferreira Antunes;
Maria Isabel Teixeira de Sousa;
Marta Maria Nogueira Pinto;
Joana Paula Viana Abreu Guedes;
Joaquim Nunes Alves Abreu;
Viriato José Mendes Simão;
Joaquim Américo Cardoso Gomes da Silva, até 30/09/2010;
Joaquim Ferreira Rebelo, até 31/10/2010.
b) Técnicos de Administração Tributária Adjuntos, nível 3:
Celeste Silva Carvalho;
Domingos João Barbosa Loureiro;
Manuel Joaquim Lourenço Branco;
Miguel José Almeida Barbosa.
c) Técnica de Administração Tributária Adjunta, nível 2:
Isabel Maria Ermida Martins Teixeira.
7 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva.
Este despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
12 de Novembro de 2010. - A Directora de Finanças Adjunta do Porto, Daciana Bela Gomes da Silva Leite.
203999655