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Declaração 3/2000, de 26 de Outubro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações ao orçamento da segurança social - 2000, conforme o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Declaração 3/2000
De harmonia com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2000, de 14 de Julho, se declara que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade de 31 de Agosto de 2000, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 2000, constantes no mapa anexo.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 11 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Francisco Rodrigues Cal.


MAPA IX
Alteração ao orçamento da segurança social para 2000
Continente e Regiões Autónomas
[substitui, na parte alterada, o mapa IX a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril]

Receitas
(ver mapa no documento original)
Despesas
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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