Declaração 3/2000
De harmonia com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2000, de 14 de Julho, se declara que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade de 31 de Agosto de 2000, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 2000, constantes no mapa anexo.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 11 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Francisco Rodrigues Cal.
MAPA IX
Alteração ao orçamento da segurança social para 2000
Continente e Regiões Autónomas
[substitui, na parte alterada, o mapa IX a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril]
Receitas
(ver mapa no documento original)
Despesas
(ver mapa no documento original)