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Despacho 17980/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Jorge Morgado Ferreira, director de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 17980/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1391/2010, de 16 de Julho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010, decido:

1 - Delegar no licenciado Jorge Morgado Ferreira, director da Direcção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para:

a) Dirigir a DGF e praticar todos os actos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;

b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da DGF;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal da DGF e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de despesas competentemente autorizadas, incluindo uploads;

g) Assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:

g.1) Em conjunto com o Coordenador do Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Gestão de Risco (DPCFGR), licenciado Fernando Rui Carvalho Pereira, ou com a Assessora responsável pela Tesouraria, licenciada Maria Manuel Grácio, até ao montante de 5.000 (euro), inclusive;

g.2) Em conjunto com um membro do Conselho Directivo até aos valores limite de autorização para este vigentes.

h) Autorizar a cabimentação de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;

i) Assinar os pedidos de libertação de créditos a apresentar à Direcção-Geral do Orçamento, em conjunto com o membro do Conselho Directivo competente para o acto.

2 - Delegar no Coordenador do DPCFGR, licenciado Fernando Rui Carvalho Pereira, e no Coordenador do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, António Joaquim Gonçalves Pereira da Silva, a competência para, igual e separadamente, praticarem os actos referidos na alínea i) do número anterior.

3 - Delegar no referido Coordenador do DPCFGR e na assessora responsável pela Tesouraria, licenciada Maria Manuel Grácio, a competência para, em conjunto, assinarem cheques ou outros documentos de pagamento até ao montante de 5.000 (euro).

4 - Autorizar o director da DGF a subdelegar as competências nos seguintes casos e termos:

a) Em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível, para a prática dos actos a que se referem as alíneas a) a d) com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea b).

b) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que o substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora delegadas.

5 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 05 de Julho de 2010.

09 de Agosto de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte

203982596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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