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Aviso 24939/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum - um posto de trabalho, na categoria de inspector da carreira especial de inspecção

Texto do documento

Aviso 24939/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira especial de Inspecção previsto no Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 15 de Julho de 2010 do Senhor Director Regional-Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, e após declaração de cabimento orçamental emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de trabalho na categoria de Inspector da carreira especial de Inspecção, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, na modalidade de nomeação definitiva.

1 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto e Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção.

2 - Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, quer na ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Nomeação definitiva, nos termos do disposto no artigo 11.º da LVCR.

4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um)

6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Quinta das Oliveiras, 2001-906 Santarém.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na carreira especial de inspecção, na área jurídica, para a realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização.

8 - Requisitos de Admissão - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.1 - Constituem factores preferenciais os seguintes: Conhecimento/acompanhamento e controlo de projectos comunitários, designadamente PRODER, PROMAR e VITIS

9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer formação ou experiência profissional.

9.1 - Nos termos da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de inspector e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9.2 - Dá-se preferência aos candidatos integrados em carreiras especiais de auditoria e inspecção, ou que possam experiência profissional neste tipo de funções.

10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Director Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, ou através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da DRAPLVT, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Quinta das Oliveiras EN 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém, dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com a identificação da carreira e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

e) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

j) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Curriculum Vitae datado e assinado, onde, constem nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detidas, referindo as respectivas acções de formação e as entidades promotoras.

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da categoria e carreira de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório, descrição da actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, podendo ser complementada com informação das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação.

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os candidatos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 10.1, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao Júri pelo Núcleo de Recursos Humanos.

10.3 - O prazo de apresentação das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

13 - Métodos de Selecção - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado um único método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

13.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho. A ponderação para a valoração final, da avaliação curricular será de 60 %, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), tem uma ponderação de 40 %, e visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - A classificação final dos candidatos quando aplicados os métodos de selecção, resultará da aplicação das seguintes fórmulas: CF= 0,60 % AC + 0,40 EPS

13.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.

13.5 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo estabelecidas outras formas de desempate, designadamente, a integração em carreiras especiais de auditoria e inspecção e a experiência profissional em funções de auditoria e inspecção.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, devendo os candidatos obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica da DRAPLVT.

15 - Forma de publicitação: os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção expressa numa escala de 0 a 20 valores.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, sendo afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciado Cândido dos Santos Pereira Batista, Director de Serviços de Agricultura e Pescas da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

1.ª Vogal: Licenciada Ana Luísa Ramos Rainho Monteiro, Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

2.ª Vogal: Licenciada Maria de Fátima Lopes Pardal Souza Dias, Chefe de Divisão de Projectos Específicos, Auditoria e Assessoria da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

Suplentes:

1.º Vogal: Licenciado José António Gomes Salgueiro Gomes Pereira, Director de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;

2.º Vogal: Licenciado António Proença de Oliveira, Director de Serviços de Planeamento e Controlo da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

20.1 - O presidente do júri do presente procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.

21 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, respeitando o disposto no Despacho 15248-A/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da DRAPLVT e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis, contados a partir da publicitação no Diário da República.

23 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente aviso.

24 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2010.11.17 - O Director Regional, Nuno Russo.

203981631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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