Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 921/2010, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Promoção a capitão dos tenentes ESPE demorados

Texto do documento

Portaria 921/2010

Por portaria de 27 de Agosto de 2010 do Major-General Director de Administração de Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências do Exmo tenente-general ajudante-general do Exército por delegação de S. Ex.ª o general Chefe do Estado-Maior do Exército conferida pelo Despacho 3686/2010 de 27 de Janeiro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 01 de Março de 2010, foram promovidos ao posto de capitão nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea b) do n.º 1 do 217.º, e 239.º do referido Estatuto os seguintes militares:

Técnico de manutenção de Material

Tenente 00663589 - Paulo Alexandre Viegas Correia Andrade

Técnico de Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica

Tenente 03857790 - Carlos Plácido Cruz Monteiro

Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR

DARH, em Porto, 22 de Setembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

203792189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda