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Despacho 17960/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da mestre Tânia Lara de Montalvão Costa Salvador no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Programação do IPAD

Texto do documento

Despacho 17960/2010

Nomeação para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau Chefe de Divisão de Planeamento e Programação

1 - Em conformidade com as disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 21.º, ambos, da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, procedeu o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD), através de Aviso publicitado, respectivamente, no Diário da República n.º 161, 2.ª série, de 21 de Agosto de 2008, rectificado, por ter saído com inexactidão, no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 23 de Março e na Bolsa de Emprego Público (BEP), de 24 de Março de 2010, com o código de oferta n.º OE201003/0704, do ano 2010, à divulgação da abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Programação do IPAD, estabelecido no artigo 3.º, do Despacho 20328/2007, de 6 de Setembro, em conjugação com as competências expressas no n.º 2, do artigo 8.º, da citada Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do já citado, artigo 21.º, da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, a escolha recaiu na candidata Tânia Lara de Montalvão Costa Salvador, por se considerar que reúne as condições mais adequadas ao desempenho do cargo a prover, porquanto, demonstrou, inequivocamente, possuir as melhores condições técnicas para prosseguir as atribuições da respectiva unidade orgânica para a qual foi aberto o mencionado procedimento, em virtude de ser detentora duma vasta e comprovada experiência profissional, nomeadamente, no cálculo do esforço financeiro global da cooperação para o Desenvolvimento, elaborando os respectivos relatórios de execução, assim como assegurar a elaboração do Plano e o Relatório anual de actividades do IPAD,IP e o Memorando da Cooperação Portuguesa a apresentar ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD). Prestar apoio técnico e logístico à comissão interministerial para a cooperação, nomeadamente, na elaboração dos respectivos relatórios. Acresce referir que a mesma detém experiência no exercício de funções dirigentes na área do lugar a prover.

3 - Saliente-se, ainda, que a candidata reúne os requisitos legais e o perfil adequado para o desempenho do cargo para o qual foi aberto o respectivo procedimento.

4 - Nos termos dos n.os 8, 9 e 10 dos citados artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a candidata, Tânia Lara de Montalvão Costa Salvador, do Mapa de Pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., no cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Planeamento e Programação do IPAD, com efeitos reportados a 17 de Setembro de 2010.

5 - Anexa-se nota relativa ao curriculum académico e profissional da nomeada.

12 de Outubro de 2010. - O Presidente, (Augusto Manuel Correia.)

ANEXO

Nota curricular

Nome: Tânia Lara de Montalvão Costa Salvador

Data de nascimento: 29 de Junho de 1972.

Habilitações:

Literárias:

Mestrado em Gestão Pública (2004/2005).

Pós-Graduação em "Desenvolvimento Social e Económico em África: Análise e Gestão" (2000/2001)

Licenciatura em Relações Internacionais, variante económica (1991/1995).

Profissionais:

CADAP - Curso de Alta Direcção em Administração Pública (2010).

DECODE - Diploma de Especialização em Cooperação para o Desenvolvimento (2006).

CEAGP - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (2001/2002).

Carta Europeia de Condução Informática/ECDL (2002).

Actividade profissional:

De 2009 ao presente, Chefe de Divisão em regime de substituição da Divisão de Planeamento e Programação, da Direcção de Serviços de Planeamento, do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, tendo como principais funções: a preparação de documentação para o planeamento e programação da Cooperação (Planos e Relatórios de Actividades, Memorandos da Cooperação, elaboração do QUAR (SIADAP 1); manutenção da Base de Dados da Cooperação e respectiva contabilização dos fluxos de ajuda externa; Acompanhamento da Agenda da Cooperação para o Desenvolvimento e do P21 - Programa Orçamental da Cooperação para o Desenvolvimento; preparação das CIC (Comissão Interministerial da Cooperação) e do Fórum da Cooperação.

De 2003 a 2009, técnica superior na Divisão de Planeamento e Programação, da Direcção de Serviços de Planeamento (IPAD) onde foram desenvolvidas funções a nível da: recolha e contabilização de informação sobre os fluxos de ajuda externa; manutenção da base de dados da Cooperação Portuguesa; acompanhamento de Grupos de Trabalho da OCDE, nomeadamente "Harmonização e Alinhamento da Ajuda" e "Desligamento da Ajuda".

De 1997 a 2003, desempenho de funções como técnica superior relacionadas com a gestão actualizada da base de dados da cooperação, acompanhamento de temáticas da OCDE, nomeadamente "Rede Informal da Pobreza".

1996, Estágio do ICP (actual IPAD).

203984823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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