Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24926/2010, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Texto do documento

Aviso 24926/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação de Junta tomada em reunião realizada em 10 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável por igual período, até três anos, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho do Mapa de Pessoal desta Freguesia da Venteira:

Referência A)

Carreira e categoria - Assistente Técnico

Posto de trabalho - Área de Acção Educativa

Número de postos de trabalho - 1

Referência B)

Carreira e categoria - Assistente Operacional

Posto de trabalho - Área de Limpeza

Número de postos de trabalho - 1

Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º, às quais correspondem os graus 2 e 1, respectivamente, de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

Referência A)

Funções de natureza lúdica, aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores do espaço infantil, providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo cívico e pedagógico.

Referência B)

Tarefas inerentes às funções de Cantoneiro de Limpeza; Remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza das vias públicas; extirpação de ervas; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Realiza tarefas de arrumação e distribuição e outras simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Habilitações literárias exigidas:

Referência A): 12.º ano de escolaridade.

Referências B) escolaridade obrigatória, consoante o ano de nascimento, conforme estabelecido na alínea a) n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia que, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências EAC) valorados de 0 a 20 valores.

Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Nos termos do artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27/02 e nos termos do artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos aprovados comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o Júri pode vir a determinar dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

O local de trabalho é a área circunscrita da Freguesia da Venteira.

Nos termos do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, para uma das posições remuneratórias da categoria, tendo como referência a 1.ª posição no valor de 683,13(euro) e 475,00(euro), respectivamente.

O Júri dos presentes procedimentos são compostos por:

Referência A)

Presidente: Carla Cristina Barbosa Roque dos Santos, Técnico Superior, que será substituída nas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal.

Vogais:

1.ª Maria da Encarnação Rei Cabral Valente, Assistente Técnico;

2.ª Paula Cristina Morais Nunes Vicente Neto, Assistente Técnico.

Referência B)

Presidente: Maria da Encarnação Rei Cabral Valente, Assistente Técnico, que será substituída nas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal.

Vogais:

1.ª Paula Cristina Morais Nunes Vicente Neto, Assistente Técnico;

2.ª Maria da Conceição da Silva Amaral, Assistente Técnico.

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

As candidaturas devem ser dirigidas dentro do prazo fixado para o efeito, à Presidente da Junta de Freguesia da Venteira, em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, facultado a todos os que o solicitem e encontra-se disponível em http://www.jfventeira.pt e nos serviços administrativos desta Junta, sita na Rua 1.º de Maio, 39-A 2700-677 Amadora, para onde devem ser enviadas as candidaturas por correio registado com aviso de recepção ou entregues pessoalmente, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h30 às 17h30.

As candidaturas devem ser acompanhadas dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à instrução do processo, apresentadas por via electrónica.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

Amadora, 15 de Novembro de 2010. - A Presidente, Carla Andrade Neves.

303963422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda