Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1391/2010, de 16 de Julho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Agosto de 2010, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Luís Macedo e Sousa, director da Direcção de Informação, Estudos e Comunicação (DIEC), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para:
a) Dirigir a DIEC e praticar todos os actos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;
b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual.
2 - Autorizar o Director da DIEC a subdelegar as competências nos seguintes casos e termos:
a) Em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível, para prática dos actos a que se referem as alíneas a) a d) com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea b).
b) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que o substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora delegadas.
3 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 5 de Julho de 2010.
15 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendes Baptista.
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