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Despacho 17908/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira, director de Habitação e Reabilitação Urbana (DHRU)

Texto do documento

Despacho 17908/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1391/2010, de 16 de Julho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Agosto de 2010, decido:

1 - Subdelegar no Licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira, director da direcção de Habitação e Reabilitação Urbana (DHRU), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para:

a) Dirigir a DHRU e praticar os actos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;

b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, no valor máximo de 5.000 (euro);

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;

f) Homologar projectos de habitação de custos controlados;

g) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);

h) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado;

i) Emitir e assinar declarações para efeito de aplicação da taxa reduzida do IVA, quando haja processo de certificação aprovado;

j) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;

k) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;

l) Aprovar a prorrogação de prazos para início das obras no âmbito de processos RECRIA, REHABITA e RECRIPH;

m) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização dos financiamentos até 18 meses, no caso do SOLARH e até 30 meses nos casos de processos PROHABITA, PER, RECRIA, REHABITA e RECRIPH;

n) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e de amortização de empréstimos a médio prazo, desde que o prazo total do empréstimo não ultrapasse 36 meses;

o) Aprovar a prorrogação de prazos de pagamentos de notas de débito até ao máximo de 30 dias;

2 - Autorizar o referido director a subdelegar as competências nos seguintes casos e termos:

a) A prática dos actos previstos nas alíneas a) a d) do número anterior, em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível, com o valor máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea b);

b) Nas suas ausências e impedimentos, a subdelegar no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que o substitua o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas.

3 - Em relação à componente Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos (Iniciativa Bairros Críticos) do Departamento de Programas de Reabilitação (DPR), a competência para praticar todos os actos relacionados com a coordenação da Iniciativa Bairros Críticos pelo IHRU, I. P., prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários àquele fim, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P.,

4 - Delegar no mesmo director, relativamente ao grupo de trabalho da Iniciativa Bairros Críticos, criado pelo despacho conjunto dos Ministros do Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional n.º 28780/2008, de 27 de Outubro de 2008, a competência para:

a) Dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos àquele grupo de trabalho, incluindo assinar correspondência e expediente, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;

b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao grupo de trabalho, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas do referido pessoal.

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal que integra aquele grupo de trabalho e aprovar o respectivo plano anual;

5 - Autorizar o delegado a subdelegar na chefe de projecto do bairro da Cova da Moura, licenciada Maria Helena Pires Dores, no chefe de projecto do bairro do Vale da Amoreira, licenciado Sérgio Paulo dos Santos de Oliveira, e na Chefe de Projecto do bairro do Lagarteiro, licenciada Cláudia Manuela Sousa Costa, em relação à respectiva equipa local, a competência para praticar os actos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2, com o limite máximo de 500 (euro) no caso da alínea b).

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2010.

15 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendes Baptista.

203974625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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