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Despacho 17907/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Nomeação em cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 17907/2010

I - Através do Aviso 18562/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de Setembro de 2010 e divulgado na Bolsa de Emprego Público com a referência OE201009/0640, foi aberto procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau - Director de Segurança e Qualidade - do InIR, I. P.

II - Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos números 8, 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, no cargo de Director de Segurança e Qualidade do InIR, I. P., o Engenheiro civil Jorge Manuel César Freire, com os seguintes fundamentos:

1 - Detém os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes;

2 - Demonstra possuir um currículo, perfil e experiência profissionais adequados às atribuições e objectivos do exercício do cargo de Director de Segurança e Qualidade do InIR, I. P.;

III - A presente nomeação, que tem cabimento no orçamento de funcionamento do InIR, I. P., para 2010, produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010.

IV - De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

V - Conforme o disposto no n.º 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Lisboa, 22 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do InIR, I. P., Alberto Conde Moreno.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Jorge Manuel César Freire;

Data de nascimento - 5 de Setembro de 1955.

Habilitações académicas - Licenciatura em Engenharia Civil - Ramo de estruturas (IST-1977).

Engenheiro, inscrito na Ordem dos Engenheiros.

Habilitações profissionais mais relevantes:

Desde Dezembro de 2008 - Chefe do Departamento de Segurança Rodoviária do InIR, I. P.

Actualmente, detém a categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, InIR, I. P., que corresponde ao lugar de origem;

2003/2008 - "IEP - Instituto das Estradas de Portugal", EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e EP - Estradas de Portugal, S. A. - Director de Empreendimentos;

1998/2003 - JAE Construção, S. A., ICOR e IEP - Coordenador de Fiscalização de Empreendimentos;

1980/1998 - JAE - Técnico superior com funções de gestão e coordenação da execução de empreendimentos rodoviários, de fiscalização de empreitadas rodoviárias e de coordenação e gestão de sistemas de conservação de estradas.

1979/1980 - Administração Geral do Porto de Lisboa - Técnico superior com funções de fiscalização de obras portuárias.

Outras competências:

Vogal efectivo na Comissão Técnica 129 - Materiais de Pavimentação, em representação do InIR, I. P.;

Perito do Círculo Judicial de Évora;

Formação especializada em avaliação imobiliária certificada pela CMVM - ESAI, Escola Superior de Avaliação Imobiliária.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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