Aviso (extracto) 24799/2010, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
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Fonte: Diário da República n.º 232/2010, Série II de 2010-11-30.
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Data:
2010-11-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação da comissão de serviço no cargo de director de serviços de Administração
Aviso (extracto) n.º 24799/2010
Cessação da comissão de serviço, no cargo de Director de Serviços de Administração
Maria Fernanda da Luz Guia, com a categoria/carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, cessou, a seu pedido e nos termos da alínea i) do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão de serviço que vinha exercendo como Directora de Serviços de Administração, nesta Direcção-Geral, com efeitos a 06 de Agosto de 2010.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
18 de Novembro de 2010. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Paula Filomena Figueiredo.
203974309
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1205124.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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