Édito n.º 469/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria das Câmaras Municipais de Amadora, Odivelas e Lisboa, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68071, para:
Linha subterrânea, Alto Mira - Carriche 2, a 220 kV, entre a subestação de Alto Mira e a subestação de Carriche, na extensão de 10 200 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
17 de Novembro de 2010. - O Director de Serviços de Electricidade, Martins de Carvalho.
303958871