Portaria 896/2010, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 232/2010, Série II de 2010-11-30.
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Data:
2010-11-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de MAJ dos CAP TMI 042210-L, Carlos Francisco Afonso, e do CAP TMI 057170-K, Adelino Alves
Portaria 896/2010
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 4 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais TMI
Major:
CAP TMI Q 042210-L Carlos Francisco Afonso DI
CAP TMI Q 057170-K Adelino Alves DI
Preenchem vagas em aberto previstas no Despacho do CEMFA n.º 68/2010, de 27 de Setembro.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT2010.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14OUT.
Alfragide, 1 de Outubro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, MGEN/PILAV.
203974682
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1205108.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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