Despacho 17870/2010, de 30 de Novembro
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio, designo, em regime de cedência por interesse público, a licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, para exercer as funções de consultora do meu gabinete, com efeitos a 1 de Novembro de 2010, vencendo pela retribuição de origem
Despacho 17870/2010
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio, designo, em regime de cedência por interesse público, a licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, para exercer as funções de consultora do meu gabinete, com efeitos a 1 de Novembro de 2010, vencendo pela retribuição de origem.
Lisboa, 28 de Outubro de 2010. - O Presidente, José A. da Silva Peneda.
203975808
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1205063.dre.pdf .
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-
1992-05-21 -
Decreto-Lei
90/92 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)
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