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Despacho 17870/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio, designo, em regime de cedência por interesse público, a licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, para exercer as funções de consultora do meu gabinete, com efeitos a 1 de Novembro de 2010, vencendo pela retribuição de origem

Texto do documento

Despacho 17870/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio, designo, em regime de cedência por interesse público, a licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, para exercer as funções de consultora do meu gabinete, com efeitos a 1 de Novembro de 2010, vencendo pela retribuição de origem.

Lisboa, 28 de Outubro de 2010. - O Presidente, José A. da Silva Peneda.

203975808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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