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Aviso 24781/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24781/2010

Para os devidos efeitos se torna público que no dia 10 de Janeiro de 2010 a Junta de Freguesia de Perafita, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, na sequência do respectivo procedimento concursal, celebrou contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Sandra Cristina Pinheiro Sequeira Pinto, na carreira e categoria de técnica superior na área da acção social, com a remuneração correspondente à posição remuneratória da categoria 3/4 e ao nível remuneratório 19/23 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, anexa à Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, actualmente no valor de (euro) 1424,61.

Freguesia de Perafita, 19 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Lopes.

303967602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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