Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, em conformidade com a deliberação tomada pelo Executivo na sua reunião de 22 de Outubro do corrente ano e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 06/96 de 31 de Janeiro, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a Proposta de Alteração do Regulamento Prémio Nacional Poeta Ruy Belo, cujo texto abaixo se transcreve.
Durante esse período, poderão ainda os interessados consultar o mesmo na página da Internet www.cmriomaior.pt e formular por escrito as reclamações, observações ou sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, podendo as mesmas efectivar-se também por correio electrónico, para o endereço cmriomaior@mail.telepac.pt.
Por ser verdade e para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Rio Maior, 15 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Dr.ª
Prémio Nacional Poeta Ruy Belo
Preâmbulo
Ruy Belo nasceu na freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior, em 27 de Fevereiro de 1933 tendo falecido a 8 de Agosto de 1978. Licenciado em Letras e Doutorado em Direito Canónico, Ruy Belo é considerado um dos maiores poetas portugueses de todos os tempos opinião, aliás, manifestada nas críticas da especialidade as quais destacam um autor consciente de que a poesia é, simultaneamente, uma arte e um oficio, e que «a sua obra se apresenta tão próxima de nós que mais parece uma voz que, escrevendo, nos toca».
O Município de Rio Maior orgulha-se deste ilustre riomaiorense e, em devido tempo, decidiu prestar-lhe uma singela homenagem atribuindo o nome do poeta à casa onde nasceu e viveu com seus pais, bem como a uma das salas da Biblioteca Municipal Laureano Santos onde figura uma escultura de homenagem ao poeta e à sua obra.
Agora, e através do presente regulamento, pretende o Município proceder à institucionalização de um prémio literário, de âmbito nacional, denominado "Prémio Nacional Poeta Ruy Belo" destinado a galardoar a produção de obras literárias de âmbito poético.
Assim, e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e após a necessária apreciação pública promovida nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprova o presente regulamento.
Regulamento
Artigo 1.º
Objecto
O Prémio Nacional Poeta Ruy Belo é um concurso de poesia promovido pela Câmara Municipal de Rio Maior com vista à promoção da escrita poética e projecção do seu patrono que terá, em regra, periodicidade bienal.
Artigo 2.º
Participantes
Podem concorrer todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes em Portugal, com idade superior a 16 (dezasseis).
Artigo 3.º
Requisitos
1 - Só são admitidas a concurso obras inéditas.
2 - As obras a concurso obedecerão a um tema proposto que será anunciado no edital de abertura da respectiva edição.
3 - As obras têm de ser escritas em língua portuguesa, sob a forma de poesia ou prosa poética.
4 - Todos os exemplares devem ser entregues impressos, em formato A4, escritos com o tipo de letra «Times New Roman 12», a espaço duplo.
5 - Cada concorrente só pode apresentar 1 (um) trabalho a concurso.
6 - Cada trabalho poético não pode ultrapassar 25 (vinte e cinco) páginas.
Artigo 4.º
Formalização das candidaturas
1 - A participação no concurso é gratuita e a inscrição feita através de ficha própria que poderá ser obtida na Divisão de Cultura da Câmara Municipal ou no respectivo site.
2 - As obras a concurso devem ser identificadas com «Título da Obra» e «Pseudónimo do Autor», não podendo ser assinadas.
3 - De cada obra a concurso devem ser entregues 5 (cinco) exemplares acompanhados de um envelope fechado, identificado com o pseudónimo e o título da obra, e contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, integralmente preenchida;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Curriculum Vitae (de entrega facultativa).
4 - As obras a concurso podem ser entregues na Câmara Municipal de Rio Maior, ou enviadas por carta registada para a seguinte morada:
Câmara Municipal de Rio Maior
Prémio Nacional Poeta Ruy Belo
Praça da República
2040-320 Rio Maior
Artigo 5.º
Constituição e competências do Júri
1 - A apreciação das obras a concurso é efectuada por um júri constituído por:
a) Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior ou alguém por este indicado, que presidirá.
b) Três personalidades convidadas, de relevo nacional ou regional na área da cultura, a indicar anualmente pela Câmara Municipal de Rio Maior.
c) A viúva do poeta Ruy Belo, Dr.ª Teresa Belo ou uma personalidade por esta indicada.
2 - Os trabalhos apresentados a concurso estão sujeitos a selecção do júri, o qual é livre de rejeitar a candidatura, devendo nesses casos justificar por escrito a sua decisão.
3 - Por razões devidamente justificadas em acta o júri reserva-se o direito de não atribuir prémio(s).
4 - Os membros do júri estão sujeitos ao dever de sigilo enquanto permanecerem reservadas as classificações.
5 - Das deliberações do júri não há lugar a recurso.
Artigo 6.º
Prazos, prémios e datas de eventos
1 - As datas de abertura e fecho do concurso, divulgação de resultados e cerimónia de entrega de prémios, são definidos bienalmente pela Câmara Municipal de Rio Maior, por proposta do respectivo Presidente.
2 - Os prémios a atribuir e os correspondentes valores são fixados, anualmente, pela Câmara Municipal de Rio Maior.
3 - Serão distribuídos diplomas de participação a todos os concorrentes seleccionados.
4 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de não abrir o procedimento concursal.
Artigo 7.º
Propriedade e divulgação das obras
1 - O Município de Rio Maior fica detentor dos trabalhos premiados, reservando para si todos os direitos da divulgação e da eventual publicação dos mesmos, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos de autor.
2 - A Câmara Municipal pode promover a publicação de um volume, por edição do concurso, editando todos os trabalhos concorrentes cujos autores os disponibilizem.
Artigo 8.º
Sanções
A não observância das regras de participação constantes do presente regulamento determina a desclassificação dos trabalhos apresentados a concurso.
Artigo 9.º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior, no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legais.
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