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Edital 1196/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem

Texto do documento

Edital 1196/2010

Abílio José Ferreira da Silveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária (segunda reunião), realizada no dia 30 de Setembro de 2010, sob despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 14 de Setembro de 2010, ratificado em reunião de Câmara Municipal, de 23 de Setembro de 2010, deliberou por maioria, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0.25 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2011, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Estarreja, aos onze dias do mês de Outubro de dois mil e dez. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Abílio José Silveira, Dr.

303875554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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