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Portaria 858/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Ingressam na categoria de oficial da classe do Serviço Técnico vários militares

Texto do documento

Portaria 858/2010

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 129.º e com o n.º 1 do artigo 213.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressarem na categoria de oficial na classe do Serviço Técnico os seguintes militares:

9327994 1SAR ETC Reinaldo José Pimentel da Cunha

9325296 1 SAR MQ Gonçalo Filipe Cordeiro Alexandre Azevedo

356992 2SAR US Marco Alexandre da Costa de Sousa

9327595 1SAR ETS Sandro Cristiano Pereira Ventura

9320893 1SAR ETC Carla Sofia Martins Antunes

919089 1SAR C Américo José Vidigal Alves

9310993 1SAR MQ Gonçalo Nuno Rodrigues de Vilas Boas Potes

no posto de subtenente, a contar de 01 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, do novo posto, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e com o n.º 2, ambos do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de Agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de Outubro.

Estes militares, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102406 subtenente da classe do Serviço Técnico Ana Cláudia Pereira Pessoa Nunes.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 12-11-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203967854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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