Carlos Fernando Frazão Correia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º.2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2010, o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Rio Maior, cujo projecto foi publicado para apreciação no Diário da República 2.ª série n.º 110, de 08 de Junho de 2010.
Mais torna público que o texto final do referido Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal com base na proposta constante da deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior aprovada em reunião de 22 de Setembro do corrente ano, e que contém a alteração ao referido projecto inicial que abaixo se transcreve:
Artigo 3.º
Composição
O CMJ é composto por:
a)...
b)...
c)...
d) Um representante jovem de cada freguesia eleito pela respectiva Assembleia de Freguesia;
e) Anterior alínea d)
f) Anterior alínea e)
g) Anterior alínea f)
h) Anterior alínea g)
i) Anterior alínea h)
Rio Maior, 08 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, (Carlos Fernando Frazão Correia).
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