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Aviso 24563/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Rio Maior

Texto do documento

Aviso 24563/2010

Carlos Fernando Frazão Correia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º.2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2010, o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Rio Maior, cujo projecto foi publicado para apreciação no Diário da República 2.ª série n.º 110, de 08 de Junho de 2010.

Mais torna público que o texto final do referido Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal com base na proposta constante da deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior aprovada em reunião de 22 de Setembro do corrente ano, e que contém a alteração ao referido projecto inicial que abaixo se transcreve:

Artigo 3.º

Composição

O CMJ é composto por:

a)...

b)...

c)...

d) Um representante jovem de cada freguesia eleito pela respectiva Assembleia de Freguesia;

e) Anterior alínea d)

f) Anterior alínea e)

g) Anterior alínea f)

h) Anterior alínea g)

i) Anterior alínea h)

Rio Maior, 08 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, (Carlos Fernando Frazão Correia).

303956976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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