Édito n.º 467/2010
Torna-se público que, Adriana Filipa Guerreiro Faísca, menor de idade, representada por seu pai, César Celestino Fernandes Faísca, pretende habilitar-se como herdeira da sua falecida mãe, Maria Manuela Bárbara Guerreiro, ex-trabalhadora desta Autarquia com a categoria de Coordenadora Técnica, falecida em 02 de Outubro de 2010, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 13.930,14 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
Loulé, 04 de Novembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, (Maria Teresa Francisco Menalha).
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