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Aviso 24528/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras referente a Jorge Manuel Almeida Estêvão, passando para técnico superior

Texto do documento

Aviso 24528/2010

Mobilidade Interna Intercarreiras

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do signatário, exarado em 2 de Novembro 2010, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, nos termos do n.º 1, do artigo 59.º e da alínea b), n.º 3 e 4 do artigo 60.º do mesmo diploma legal e do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com duração de dezoito meses do Fiscal Municipal Especialista, do mapa de pessoal deste Município, Jorge Manuel Almeida Estêvão, para a carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010, passando a auferir a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Paços do Município de Castro Daire, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

303949086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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