Mobilidade Interna Intercarreiras
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do signatário, exarado em 2 de Novembro 2010, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, nos termos do n.º 1, do artigo 59.º e da alínea b), n.º 3 e 4 do artigo 60.º do mesmo diploma legal e do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com duração de dezoito meses do Fiscal Municipal Especialista, do mapa de pessoal deste Município, Jorge Manuel Almeida Estêvão, para a carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010, passando a auferir a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Paços do Município de Castro Daire, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
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