Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 67/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo I, artigo 3.º, alínea c), onde se lê «O orçamento de intervenção» deve ler-se «O organismo de intervenção».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.