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Deliberação 2196/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Renovação da licença especial na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, de Carlos Manuel Nobre Nave

Texto do documento

Deliberação 2196/2010

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e considerando a alínea b) do Despacho 7175/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 23/04, torna-se público que Carlos Manuel Nobre Nave, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., foi autorizado a renovação da licença especial na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a 01 de Setembro de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

17 de Novembro de 2010. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Maria da Conceição Chagas Saúde.

203957948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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