Deliberação 2196/2010, de 26 de Novembro
Renovação da licença especial na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, de Carlos Manuel Nobre Nave
Deliberação 2196/2010
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e considerando a alínea b) do Despacho 7175/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 23/04, torna-se público que Carlos Manuel Nobre Nave, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., foi autorizado a renovação da licença especial na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a 01 de Setembro de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
17 de Novembro de 2010. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Maria da Conceição Chagas Saúde.
203957948
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1204379.dre.pdf .
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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