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Despacho 17724/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Despacho do comandante aéreo de subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 17724/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 6, Coronel PILAV 049895-F Rui Manuel Pires de Brito Elvas, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 10833/2010, de 21 de Junho de 2010, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho de 2010, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

Lisboa, 15 de Outubro de 2010. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.

203960644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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