Despacho 17724/2010, de 26 de Novembro
Despacho do comandante aéreo de subdelegação de competências
Despacho 17724/2010
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 6, Coronel PILAV 049895-F Rui Manuel Pires de Brito Elvas, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 10833/2010, de 21 de Junho de 2010, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho de 2010, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
Lisboa, 15 de Outubro de 2010. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.
203960644
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1204209.dre.pdf .
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-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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