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Despacho 17708/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de subsargento em regime de contrato, da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse técnicos de diagnóstico e terapêutica, de vários militares

Texto do documento

Despacho 17708/2010

Por despacho de 25 de Outubro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade, ao posto de subsargento em regime de contrato, da classe Enfermeiros e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, subclasse Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas os seguintes militares:

8200309, segundo-subsargento HP RC Dina Isabel Jacinto Guerreiro;

8200809, segundo-subsargento HP RC Luís Filipe Madeira Geraldes;

8200409, segundo-subsargento HP RC Rita Filipa Jerónimo Martins;

8200209, segundo-subsargento HP RC Vera Cristina Manilhas Lopes Bagão;

8201209, segundo-subsargento HP RC Teófilo José Alves Melo;

8200909, segundo-subsargento HP RC João Manuel Serrano Delfim.

Promovidos a contar de 23 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade, à esquerda do 8200708 SSAR HE RC Nuno José Limpo Formigo, pela ordem indicada.

25 de Outubro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203961543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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