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Anúncio 11348/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Notificação de ex-soldados - decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas

Texto do documento

Anúncio 11348/2010

I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados de que, ao abrigo da competência subdelegada pelos Despachos n.º 31185/2008 e n.º 2003/2010, publicados no DR 2.ª série n.º 235, de 4 de Dezembro, e n.º 20, de 29 de Janeiro, respectivamente, o Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional proferiu as decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:

1 - Ex-soldado NIM 11495271 José Lino Moreira Coelho - Processo 120.102/912 - 513/98/DeJur - o procedimento foi declarado extinto, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, por se constatar que a finalidade a que ele se destinava ou o seu objecto se tornaram impossíveis ou inúteis.

2 - Ex-soldado NIM 82282073 Faustino Gomes - Processo 120.102/579 - 252/2008/DeJur - indeferido em 26 de Janeiro de 2009, porquanto foi declarado "pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

3 - Ex-soldado NIM 06300071 António Augusto da Silva Silvestre - Processo 120.102/599 - 280/2008/DeJur - indeferido em 24 de Abril de 2009, porquanto apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 5 %, a patologia de que padece não se verificou devido a qualquer contacto directo ou indirecto com o IN não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

4 - Ex-soldado NIM 16944069 Francisco Capuchinho Ramos - Processo 120.102/692 - 659/2008/DeJur - indeferido em 25 de Junho de 2009, porquanto foi declarado "apto para o trabalho" e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 15 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

5 - Ex-soldado NIM 00871366 Fernando da Cruz Gago - Processo 120.102/592 - 272/2008/DeJur - indeferido em 16 de Janeiro de 2009, porquanto foi declarado "pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

6 - Ex-soldado NIM 06135668 José Seara Alves - Processo 120.102/524 - 138/2008/DeJur - indeferido em 26 de Janeiro de 2009, porquanto apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 8 %, a patologia de que padece não se verificou devido a qualquer contacto directo ou indirecto com o IN não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

7 - Ex-soldado NIM 16015171 Aníbal Fernandes do Amaral - Processo 120.102/591 - 271/2008/DeJur - indeferido em 16 de Janeiro de 2009, porquanto foi declarado "pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

8 - Ex-soldado NIM 18742668 Norberto dos Santos Costa - Processo 120.102/733 - 85/2009/DSAJ - indeferido em 10 de Março de 2010, porquanto foi declarado "apto para o trabalho" e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 5 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

9 - Ex-soldado NIM 82061868 Artur Correia Seabra - Processo 120.102/781 - 203/2009/DSAJ - indeferido em 6 de Abril de 2010, porquanto apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 25 %, a patologia de que padece não se verificou devido a qualquer contacto directo ou indirecto com o IN não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

10 - Ex-soldado NIM 04750066 Joaquim Feliciano Guerreiro - Processo 120.102/782 - 204/2009/DSAJ - indeferido em 25 de Maio de 2010, porquanto foi declarado "apto para o trabalho" e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 5 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

11 - Ex-soldado NIM 05367065 José Avelino Sousa Braga - Processo 120.102/831 - 307/2009/DSAJ - indeferido em 23 de Abril de 2010, porquanto apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 8 %, a patologia de que padece não se verificou devido a qualquer contacto directo ou indirecto com o IN não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

12 - Ex-1.º Cabo NIM 82058767 Suleimane Baldé - Processo 120.102/909 - 449/2009/DSAJ - indeferido em 20 de Junho de 2010, porquanto foi declarado "apto para o trabalho" e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 9,75 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra identificados foram devolvidos aos Ramos competentes.

Lisboa, 15 de Novembro de 2010. - Dr. José de Barros, Secretário-Geral.

203960547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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