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Declaração DD2384, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 77/84, da Presidência do conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, que estabelece o regime de delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investmentos públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 57, de 8 de Março de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que no Decreto-Lei 77/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, incluída a assinatura do Ministro do Trabalho e Segurança Social, pelo que se procede agora à sua rectificação.

Onde se lê:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - António Manuel Maldonado Gonelha - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho.

deve ler-se:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-08 - Decreto-Lei 77/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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