A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2382, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 2/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina que o Comissariado para o XV Congresso Mundial de Réhabilitation International passe a depender directamente da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 2, de 3 de Janeiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 2/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê «O vice-presidente [...] quando são requisitados» deve ler-se «O vice-presidente [...] quando não requisitados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-03 - Decreto-Lei 2/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Comissariado para o XV Congresso Mundial de Réhabilitation International passe a depender directamente da Presidência do Conselho de Ministros, equipara o presidente do Comissariado a director-geral e cria, no âmbito do Comissariado, o lugar de comissário-adjunto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda