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Declaração DD2381, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 422/83, do Ministério do Comércio e Turismo, que estabelece disposições relativas à defesa da concorrência no mercado nacional, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 278, de 3 de Dezembro de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 422/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 36.º, alínea b), onde se lê «b) À produção, transporte e distribuição de electricidade e aos correios e telecomunicações;» deve ler-se «b) À produção, transporte e distribuição de água, electricidade, gás natural, gás de cidade e aos correios e telecomunicações;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Decreto-Lei 422/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas à defesa da concorrência no mercado nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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