Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 422/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 36.º, alínea b), onde se lê «b) À produção, transporte e distribuição de electricidade e aos correios e telecomunicações;» deve ler-se «b) À produção, transporte e distribuição de água, electricidade, gás natural, gás de cidade e aos correios e telecomunicações;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.