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Deliberação (extracto) 2182/2010, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de director de Unidade do Centro Distrital da Guarda

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2182/2010

Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 322/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Guarda, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo:

Licenciado Jorge Pedro dos Santos Jesus, Técnico Superior, no cargo de Director da Unidade de Identificação Qualificação e Contribuições

12 de Outubro de 2010. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Nota curricular

Jorge Pedro dos Santos Jesus, Licenciado em Gestão de Empresas pela Universidade da Beira Interior, é técnico superior da carreira técnica superior, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP - Centro Distrital da Guarda.

Em 1999 inicio funções no Centro Distrital de Lisboa, no Núcleo de Apoio às Empresas em Risco (NAER) tendo sido convidado, ainda nesse ano, para Responsável pela gestão da Delegação Euro da Segurança Social do IGFSS, IP, tendo exercido essas funções até 2002. Nesse ano fui nomeado Director do Núcleo de Relacionamento com os Contribuintes, tendo exercido essas funções até Maio de 2004, altura em que a referida área transita para a competência do ISS, IP. Assumi, no imediato, a Coordenação da Sub-Área de AGPC, pertencente à Área de Contribuintes dos Serviços Centrais, tendo exercido funções até Novembro de 2007, passando a desempenhar o cargo de Director da UGC. Em Julho de 2008 assumo funções no Centro Distrital da Guarda, como Director da UIQC, cargo que exerço até esta data.

Participei em diversos Grupos de Trabalho/Projectos no IGFSS, IP como responsável na Migração de Saldos de Ctes para o SGC e representante nos Projectos IDQ e GR, Plano de Comunicação do Contact Center da Segurança Social, Correcção dos Erros do CLO, Plataforma de Integração - Protocolo com o II, IP, revisão do Decreto-Lei 411/91, Plano de Acção para recuperação de Registo de Remunerações, Comissão Permanente de Sistemas de Informação e da Estatística da Segurança Social, Interface SEF/SGC; No ISS, IP, como responsável no Projecto do Gestor do Contribuinte, Tratamento de Reclamações, Monitorização de Objectivos (identificação dos objectivos a aplicar à área de Contribuições) e representante em PTCOFRE, SIMPLEX, SARS, Sistema Integrado de Conta Corrente-Gestão de Contribuições, Utilização Fraudulenta de DSC, Direito à Informação, Interconexão de Dados, Decreto-Lei 114/2007, Titularização da Dívida;

Guarda, 14 de Junho de 2010.

203954245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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