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Despacho 17634/2010, de 24 de Novembro

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Sumário

Promoção, por escolha, ao posto de cabo da classe de músicos do 6300306, primeiro-marinheiro B Hélder Filipe da Costa Alves

Texto do documento

Despacho 17634/2010

Por despacho de 8 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de cabo da classe de músicos, nos termos do n.º 1 e alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando no quadro, o 6300306, primeiro-marinheiro B Hélder Filipe da Costa Alves, a contar de 22 de Agosto de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, vaga existente no quadro, resultante do ingresso na categoria de sargentos no posto de segundo-sargento, do 6300402, cabo B Ana Sofia da Silva Barbosa Dias, em 1 de Outubro de 2007.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 6300404, cabo B Bruno Miguel Guia Lopes e à direita do 6300206 cabo B Sérgio Emanuel Coelho Jerónimo.

8 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203955299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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