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Aviso 24327/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Competência de unidades flexíveis

Texto do documento

Aviso 24327/2010

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sousel, em reunião ordinária de 08 de Novembro de 2010, aprovou a estrutura flexível do Município de Sousel, composta pelas unidades orgânicas flexíveis, tal como a seguir se publica.

Sousel, 16 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

Organização dos Serviços do Município de Sousel

Artigo 1.º

Estrutura Organizacional

1 - Para prossecução das atribuições legais do município e desenvolvimento das suas actividades, a estrutura Organizacional compreende:

a) Serviços de assessoria e coordenação;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis;

c) Subunidades orgânicas;

Artigo 2.º

Dos Serviços de Assessoria e Coordenação

1 - Os serviços de Assessoria e Coordenação compreendem o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço Municipal de Protecção Civil, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e o Gabinete de Organização e Auditoria.

2 - Gabinete de Apoio à Presidência constituído nos termos da legislação em vigor, integra o gabinete de apoio ao presidente e os gabinetes de apoio aos vereadores a tempo inteiro, possui as funções as que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:

a) Prestar apoio técnico e administrativo ao presidente da Câmara e vereadores com pelouros atribuídos, nomeadamente nas áreas de Secretariado e arquivo, preparação de reuniões e Protocolo de deslocações e cerimónias oficiais;

b) Tratar e preparar a documentação e informação sobre a actividade municipal para a Assembleia Municipal.

c) Estabelecer a ligação institucional do Município, nomeadamente com outras autarquias, Administração central, Entidades oficiais e internacionais, comunidades intermunicipais ou outras entidades em que o Município participe.

d) Coordenar os apoios às juntas de freguesia e acompanhar a execução dos protocolos com estes órgãos autárquicos.

3 - O Serviço Municipal de Protecção Civil é responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na lei, nomeadamente:

3.1 - No âmbito de planeamento compete ao Serviço Municipal de Protecção Civil:

a) Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura Serviço Municipal de Protecção Civil;

c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Protecção Civil;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

3.2 - Nos domínios da prevenção e segurança, compete ao Serviço Municipal de Protecção Civil:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em protecção civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

3.3 - No âmbito da informação pública, o Serviço Municipal de Protecção Civil dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do Serviço Municipal de Protecção Civil;

c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

3.4 - No âmbito da cooperação institucional compete ao Serviço Municipal de Protecção Civil:

a) Colaborar com a Autoridade Nacional de Protecção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

b) Organizar planos de protecção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;

c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;

d) Organizar planos de actuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;

e) Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de protecção civil;

f) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção directa ou indirecta na prevenção e execução dos planos de protecção civil.

3.5 - No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.

4 - O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento possui as seguintes competências:

a) Inventariar e promover as potencialidades produtivas da área do município junto de empresários e investidores;

b) Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;

c) Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento ou divulgação das actividades industriais e comerciais;

d) Orientar e acompanhar os projectos de desenvolvimento regional e local;

e) Prestar apoio às actividades rurais, agropecuárias cinegéticas e silvo-pastoris;

f) Apoiar a promoção de produtos regionais de qualidade;

g) Colaborar nas actividades de lazer;

h) Colaborar com outros organismos na gestão sustentável do território.

i) Recolher e tratar toda a informação relacionada com projectos de cariz económico e social;

j) Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspectos administrativos e legais;

k) Informar a população da área do município dos projectos de cariz económico e social comparticipados financeiramente, possíveis de candidatura.

l) Preparar, organizar e gerir os processos de co-financiamento externo respeitantes a iniciativas públicas ou privadas.

m) Em colaboração com os serviços municipais, das juntas de freguesia ou de investidores externos, organizar, apoiar e apresentar projectos e candidaturas a fundos comunitários ou a fontes de financiamento externas ao município.

n) Proceder à projecção de financiamentos nos vários programas e eixos dos fundos comunitários disponíveis para realização de investimentos complementares previstos no PPI, bem como a procura de financiamentos complementares no âmbito de parcerias com entidades públicas ou privadas;

o) Proceder à gestão das comparticipações comunitárias elaborando candidaturas das obras a executar, aos pedidos de pagamento e demais actos que se tornem necessários ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas entidades financiadoras;

p) Agir proactivamente, na medida das possibilidades dos recursos humanos e materiais, nos campos da investigação e desenvolvimento das áreas da sua responsabilidade.

5 - O Gabinete de Organização e Auditoria desenvolve funções no âmbito da organização e auditoria internas competindo-lhe especialmente:

a) Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às actividades e serviços examinados;

b) Apoiar a gestão através do controlo sistemático do funcionamento dos diversos sectores e das actividades por eles desenvolvidas;

c) Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas actividades, sem redução dos objectivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;

d) Realizar acções de avaliação da coordenação entre os diversos sectores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços.

e) Avaliar a gestão orçamental e cumprimento dos objectivos fixados para cada um dos serviços nos instrumentos previsionais.

f) Efectuar quaisquer outras acções de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitadas.

Artigo 3.º

Das Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Para prossecução das atribuições legais do Município de Sousel e desenvolvimento das suas actividades são criadas quatro Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por Dirigente Intermédio de 2º Grau:

a) Divisão de Modernização Administrativa e Comunicação;

b) Divisão Administrativa e Financeira;

c) Divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade;

d) Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

2 - Nos termos da autorização concedida pela Assembleia Municipal, são ainda criadas três Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por Dirigente Intermédio de 3º Grau:

a) Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos;

b) Divisão de Turismo, Cultura, Desporto, Juventude e Rede Social;

c) Divisão de Educação, Acção Social, Saúde e Habitação;

Artigo 4.º

Competências da Divisão de Modernização Administrativa e Comunicação

1 - A Divisão de Modernização Administrativa e Comunicação tem como missão propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, assegurar a compatibilização entre os procedimentos definidos e a sua informatização e propor soluções conducentes à modernização dos sistemas informáticos. Promover junto da população a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade. E assegurar o atendimento geral, agilizando e aperfeiçoando o relacionamento dos cidadãos com a Câmara Municipal.

2 - Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Modernização Administrativa e Comunicação, e sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente:

a) Assegurar a direcção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente da Câmara, ou do vereador com responsabilidade política na direcção da divisão.

b) Dirigir e organizar as actividades da divisão, de acordo com o plano de acção definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de actividade.

c) Promover a aplicação anual do SIADAP;

d) Elaborar projecto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;

e) Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;

f) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade da divisão;

g) Gerir os recursos afectos à divisão;

h) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

i) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção da divisão;

j) Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assunto do âmbito da divisão, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços;

k) Criar condições de modo a que produção da informação municipal esteja assegurada;

l) Criar condições para um bom funcionamento do atendimento geral.

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

3 - A Divisão de Modernização Administrativa e Comunicação reporta directamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

4 - As competências da Divisão de Modernização Administrativa e Comunicação abrangem áreas inseridas em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Informática;

b) Imagem e comunicação;

c) Atendimento aos Cidadãos;

5 - Aos Serviços no âmbito da informática compete:

a) Promover acções de formação na área da informática;

b) Planear e coordenar os projectos de informatização dos serviços;

c) Gerir e efectuar a manutenção e zelar pela segurança dos sistemas informáticos;

d) Interferir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;

e) Avaliar, esquematizar, implementar e testar aplicações de carácter específico com vista à maior funcionalidade e desburocratização dos serviços;

f) Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas da Câmara Municipal.

g) Propor medidas de substituição ou actualização dos equipamentos e de expansão do sistema, bem como da utilização de novas aplicações;

h) Desenvolver processos e sistemas automatizados e interactivos de recolha, tratamento e divulgação da informação, bem como elaborar e divulgar manuais e outros suportes de aplicação.

i) Assegurar o arranque dos servidores e efectuar a segurança dos ficheiros e programas utilizados;

j) Promover a intranet, o correio electrónico interno e a circulação dos documentos em, suporte digital;

k) Promover o uso da tecnologia Internet e sistemas de aplicações multimédia, ou outros que forem surgindo:

l) Recolher, inventariar e propor a aplicação de soluções inovadoras nos diversos serviços municipais com vista ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

6 - Aos Serviços no âmbito da Imagem e comunicação compete:

a) Assegurar a difusão interna de informação sobre a actividade municipal e decisões dos órgãos municipais, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;

b) Assegurar a divulgação da informação sobre aspectos relevantes da actividade concelhia;

c) Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;

d) Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do município ou de divulgação de potencialidades concelhias;

e) Promover o registo, sobre qualquer suporte, de iniciativas municipais ou de aspectos relevantes;

f) Coordenar e desenvolver acções de divulgação ou visitas temáticas;

g) Coordenar e manter actualizados os conteúdos da página Internet do Município.

h) Promover a adequada publicitação e divulgação de todas as deliberações dos órgãos municipais, com eficácia externa;

i) Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas.

7 - Aos Serviços no âmbito do Atendimento ao Cidadão compete:

a) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;

b) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;

c) Colher informações e transmiti-las, visando a celeridade dos procedimentos administrativos.

d) Assegurar a ligação e o correcto funcionamento entre todos os locais de atendimento do Município.

e) Promover o atendimento correcto dos munícipes prestando as informações solicitadas;

f) Coordenar e assegurar o serviço telefónico;

g) Recepcionar, classificar e distribuir toda a correspondência e outros documentos;

h) Proceder à liquidação de taxas nos termos dos regulamentos em vigor;

Artigo 5.º

Competências da Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afectação de recursos humanos e financeiros.

2 - A Divisão Administrativa e Financeira reporta directamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão Administrativa e financeira:

a) Certificar, mediante despacho superior, os factos ou actos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria que conste das actas das reuniões dos órgãos autárquicos;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Promover a aplicação anual do SIADAP;

d) Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas internas e outras directivas de carácter genérico;

e) Coordenar a elaboração e execução das grandes opções do plano, do orçamento, suas revisões e alterações, e documentos de prestação de contas;

f) Redigir e subscrever as actas das reuniões da câmara;

g) Dar apoio aos órgãos do município e organizar as actas das reuniões;

h) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

j) Divulgar legislação, ordens de serviço, despachos, circulares, etc.

k) Coordenar as acções necessárias para o desenrolar dos actos eleitorais e referendários;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

4 - A Divisão Administrativa e Financeira desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Administrativo, de expediente geral e arquivo;

b) Gestão de Recursos Humanos;

c) Apoio jurídico, contencioso, execuções, contra-ordenações e controlo de cobranças;

d) Apoio aos órgãos autárquicos;

e) Contabilidade e Finanças;

f) Aprovisionamento;

g) Património;

h) Tesouraria

5 - Aos Serviços no âmbito Administrativo, de expediente geral e arquivo compete:

a) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à actividade cinegética e venatória;

b) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posters, regulamentos, ordens de serviço e demais documentos, recebidos ou produzidos nos serviços municipais e que não devam ser conservados em sectores específicos;

c) Emitir cartões de vendedores ambulantes e feirantes e organizar os respectivos processos;

d) Coordenar e assegurar o serviço de reprografia;

e) Manter actualizados os registos relativos à actividade cemiterial e organizar processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

f) Promover a execução de tarefas relativas ao recenseamento militar;

g) Passar atestados e certidões quando autorizados;

h) Expedir a correspondência e outros documentos;

i) Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;

j) Organizar, manter e gerir os refeitórios escolares propriedade do município.

k) Organizar os processos referentes à frequência nos prolongamentos de horário escolar

l) Superintender no arquivo geral do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo;

m) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município; n) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo;

o)Promover as demais acções e registos da competência da divisão que não se encontrem especialmente cometidos a outros serviços.

p) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares, prolongamentos e fornecimento de refeições;

q) Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso;

r) Propor superiormente medidas para cobrança destas dívidas ou a suspensão de prestação de serviços a munícipes que mantenham pagamentos em atraso;

s) Contactar e efectuar reuniões com os devedores, com o objectivo de concluir o processo de cobrança;

6 - Aos Serviços no âmbito Gestão de Recursos Humanos compete:

a) Efectuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;

b) Promover o recrutamento e selecção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;

c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;

d) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter actualizado o seu registo;

f) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;

h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respectivas alterações e o balanço social do Município;

i)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

j) Promover a verificação de faltas ou licenças;

k) Manter actualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;

l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo actualizado com as alterações introduzidas;

m) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;

n) Estudar e manter actualizada a legislação aplicada ao pessoal;

o) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

p) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;

q) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;

r) Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho;

7 - Aos Serviços no âmbito de Apoio Jurídico, Contencioso, Execuções, Contra-Ordenações e Controlo de Cobranças compete:

a) Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;

b) Assegurar a forma dos actos e documentos com eficácia externa oriundos dos serviços municipais de modo a respeitarem as normas legais;

c) Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções fiscais, contencioso e contra-ordenações, designadamente promovendo a respectiva instrução e elaborando os relatórios para decisão.

d) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter actualizado o respectivo registo e arquivo.

8 - Aos Serviços no âmbito de Apoio aos órgãos autárquicos compete:

a) Secretariar e apoiar o funcionamento dos órgãos municipais;

b) Assegurar os procedimentos relativos a actos ou acções de carácter geral não especificamente cometidos a outros serviços, relacionados com o funcionamento dos órgãos autárquicos;

c) Assegurar a organização e o andamento de processos ou o acompanhamento das relações com outras entidades, organismos ou instituições em que o Município participe.

d) Assegurar a elaboração de protocolos ou acordos de parceria a celebrar entre o município e outras entidades, efectuando o reencaminhamento para os serviços intervenientes;

e) Proceder à recolha dos elementos para efeitos de pagamento das senhas de presença e transportes, aos vereadores e membros da assembleia municipal.

f) Apoiar tecnicamente os órgãos das freguesias e os respectivos serviços de apoio, quando solicitados e autorizados pelo Presidente da Câmara.

9 - Aos Serviços no âmbito de Contabilidade e Finanças compete:

a) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e Grandes Opções do Plano e respectivas revisões e alterações;

b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;

c) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;

d) Promover a arrecadação de receitas, através de recepção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;

e) Efectuar a escrituração contabilística;

f) Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de actualização de empréstimos;

g) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

h) Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;

i) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

j) Elaborar balancetes mensais;

k) Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respectivas;

l) Verificar diariamente a exactidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;

m) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL

n) Gerir os fundos de maneio;

o) Organizar e manter actualizado o arquivo de toda a documentação;

10 - Aos Serviços no âmbito de Aprovisionamento compete:

a) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;

b) Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;

c) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;

d) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;

e) Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;

f) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos, bem como de todos os seguros necessários;

g) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;

h) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;

i) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;

j) Controlar o prazo de entrega das encomendas;

k) Superintender o serviço de economato;

l) Organizar e manter actualizado o inventário da existência no economato;

m) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;

n) Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;

o) Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;

11 - Aos Serviços no âmbito de Património compete:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;

d) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;

e) Colaborar com o notariado para lavrar os actos notariais e manter actualizados os respectivos livros de registo;

f) Assegurar os procedimentos respeitantes a recenseamentos, eleições e referendos;

g) Assegurar a coordenação e implementação da contabilidade analítica;

h) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

i) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;

j) Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.

12 - Aos Serviços no âmbito da Tesouraria compete:

a) Arrecadar todas as receitas e proceder ao pagamento de todas as despesas

b) Liquidar juros de mora;

c) Manter devidamente actualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

d) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;

e) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;

f) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

g) Elaborar, conferir e entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;

h) Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara, ou vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respectivas contas correntes;

Artigo 6.º

Competências da Divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade

1 - A Divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade tem por função o apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à actividade de planeamento urbanístico, ao licenciamento de obras particulares, de afixação da publicidade, à defesa e valorização do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos, bem como da gestão de serviços relacionados com estas áreas.

2 - A Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade reporta directamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade:

a) Propor a elaboração e definição das estratégias de desenvolvimento territorial e preservação do meio ambiente concelhio;

b) Zelar pela defesa e preservação das componentes ambientais naturais e assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços ambientais do concelho;

c) Promover e colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial;

d) Elaborar ou pronunciar-se sobre projectos de desenvolvimento municipal;

e) Programar as actividades de elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais, propondo a respectiva forma, tendo em conta as finalidades e objectivos a atingir e os recursos existentes disponíveis;

f) Coordenar a gestão urbanística e territorial:

g) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e adaptação do parque habitacional às necessidades;

h) Efectuar estudos sobre a qualidade ambiental e propor as soluções julgadas mais aconselháveis;

i) Colaborar, sempre que solicitado ou superiormente ordenado, com as juntas de freguesia na resolução dos problemas das populações nas matérias objecto das atribuições da divisão;

j) Pronunciar-se sobre a actividade publicitária, ou sobre quaisquer outras actividades susceptíveis de produzirem alterações no ambiente, ou que visem a utilização de espaços públicos ou sob jurisdição municipal.

k) Exercer as funções de delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;

4 - A Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Administrativos;

b) De fiscalização;

c) Gabinete técnico;

d) Gestão urbanística;

e) Planeamento;

f) Gabinete Técnico Florestal

g) Ambiente e Qualidade;

5 - Aos Serviços no âmbito Administrativo compete:

a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da divisão;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras actividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;

c) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;

d) Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;

e) Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respectivas contas finais e inquéritos administrativos;

f) Organizar o arquivo geral da divisão;

g) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;

h) Proceder a consultas com vista à obtenção dos pareceres técnicos das entidades que deverão pronunciar-se sobre as petições de carácter particular;

i) Proceder à emissão de alvarás respeitantes a licenciamentos da competência da divisão;

j) Passar certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da divisão, nomeadamente pedidos de localização, confirmação de números de polícia e confirmação de nomes ou correspondência de ruas;

k) Propor a designação da comissão de vistorias;

l) Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respectiva comissão;

m) Apoiar o delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e manter actualizado os respectivos registos;

6 - Aos Serviços no âmbito da Fiscalização compete:

a) No âmbito das atribuições municipais assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos, actuando em conformidade com o legalmente previsto;

b) Fiscalizar as actividades urbanísticas desenvolvidas na área da circunscrição municipal:

c) Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal;

d) Acompanhar a execução das infra-estruturas por parte das concessionárias de serviços públicos;

e) Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados, feiras e outros locais de venda ou de concentração de produtos comerciáveis, bem como da venda ambulante;

f) Supervisionar a iluminação pública;

g) Proceder a medições dos níveis de ruído e fazer cumprir as restrições das actividades ruidosas;

h) Elaborar relatórios sobre actividades perturbadoras do ambiente ou do bem-estar das populações e submetê-los a decisão superior.

7 - Aos Serviços no âmbito do Gabinete Técnico compete:

a) Elaborar estudos e projectos, cadernos de encargos e programas de concursos, medições e orçamentos;

b) Coordenar e acompanhar os estudos e projectos que forem executados no exterior;

c) Propor a aquisição ou a expropriação dos imóveis necessários ao desenvolvimento dos projectos e acções municipais;

d) Executar os trabalhos topográficos e prestar todo o apoio necessário à execução das obras municipais;

e) Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo e infra-estruturas municipais.

f) Elaborar e fornecer cópias cartográficas para efeitos de instrução de processos;

g) Elaborar estudos sobre os fluxos de trânsito, propondo o seu ordenamento e respectiva sinalização, bem como a colocação de paragens e abrigos para passageiros

h) Avaliar os impactos ambientais e outras formas de pressão geradas pelo trânsito ou por outras utilizações dos espaços públicos e propor medidas para a sua eliminação ou correcção

i) Organizar o arquivo de projectos, desenhos e matrizes.

j) Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal e no âmbito das empreitadas;

8 - Aos Serviços no âmbito da Gestão Urbanística compete:

a) Assegurar a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com os planos em vigor;

b) Estudar, propor e implementar critérios e normativas urbanísticas;

c) Propor a elaboração dos estudos ou planos necessários à execução da política urbanística:

d) Apreciar e emitir pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização municipal:

e) Apreciar ou emitir parecer sobre outras ocupações, instalações, actividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização, com incidência na utilização do território municipal,

f) Propor e executar medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas.

9 - Aos Serviços no âmbito do Planeamento compete:

a) Propor estratégias concertadas ao nível municipal, nomeadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território;

b) Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território municipais e gerir o seu cumprimento;

c) Executar, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e a mobilidade;

d) Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica;

e) Tratar e disponibilizar informação estatística adequada à gestão municipal;

f) Assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica do concelho, dando apoio à utilização do mesmo por outros Serviços Municipais, facultando-lhes a prestação de serviços através de disponibilização de bases de dados, articuladas com desenhos cartográficos;

g) Assegurar a manutenção e actualização da cartografia do concelho;

h) Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projectos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;

i) Atribuir números de Polícia e apoiar a Comissão de Toponímia;

10 - Aos Serviços no âmbito do Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Elaborar e actualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios, o Plano Operacional Municipal e apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;

b) Garantir a gestão florestal municipal;

c) Acompanhar as políticas de fomento florestal;

d) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

e) Promover políticas e acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

f) Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;

g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;

h) Recolher, registar e actualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

i) Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

j) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

k) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal;

l) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal;

m) Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Serviço Municipal de Protecção Civil.

11 - Aos Serviços no âmbito do Ambiente e Qualidade compete:

a) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como, aplicar programas de intervenção;

b) Elaborar regulamentos e normas sobre actividades ambientais, de qualidade, urbanísticas ou outras formas de uso ou ocupação do solo, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

c) Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;

d) Promover acções que visem a protecção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas;

e) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;

f) Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no concelho;

g) Coordenar os pedidos de baixadas à EDP, bem como os postos de fornecimento de energia a edifícios municipais

h) Controlar os níveis de ruído e a qualidade do ar;

Artigo 7.º

Competências da Divisão de Obras e Serviços Urbanos

1 - A Divisão de Obras e Serviços Urbanos tem por função o apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à execução de obras por administração directa, bem como a gestão dos serviços de mercados e feiras e cemitérios.

2 - A Divisão Obras e Serviços Urbanos reporta directamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - Compete à Divisão de Obras e Serviços Urbanos:

a) Programar as actividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correcta utilização dos meios disponíveis;

b) Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais;

c) Assegurar a gestão e execução das obras por administração directa;

d) Acompanhar a realização das obras cuja execução tenha sido delegada nas juntas de freguesia;

e) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação da rede viária municipal;

f) Assegurar a gestão das oficinas e do parque de máquinas e viaturas;

g) Gerir os mercados e feiras, propondo medidas para a sua instalação e valorização;

h) Gerir os cemitérios, adaptando o seu funcionamento às necessidades da população;

i) Assegurar a fiscalização sanitária dos espaços onde se vendam ao público bens alimentares e respectivas condições de armazenamento e distribuição;

j) Prestar apoio às actividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia;

k) desenvolver quaisquer outras obras ou actividades de que seja superiormente incumbido.

l) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a todos os serviços da divisão;

m) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;

n) divulgar por todos os sectores as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;

4 - A Divisão de Obras e Serviços Urbanos desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Parque de máquinas;

b) Oficinas;

c) Rede viária;

d) Arruamentos e zonas verdes;

e) Obras não especificadas;

f) Mercados e feiras;

g) Cemitérios.

h) Fiscalização Sanitária

5 - Aos Serviços no âmbito do Parque de Máquinas compete:

a) Afectar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;

b) Requisitar ao serviço de aprovisionamento o combustível indispensável ao bom funcionamento do parque automóvel;

c) Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;

d) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

e) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas municipais;

6 - Aos Serviços no âmbito das Oficinas compete:

a) Planear, programar e controlar as actividades de forma a garantir a maior eficácia dos serviços;

b) Propor medidas organizativas para o melhor aproveitamento das capacidades das diversas oficinas;

c) Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;

d) Promover a recomposição dos stocks de peças e outros componentes necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Efectuar todas as reparações e assistências nas máquinas, viaturas e outros equipamentos que lhe forem solicitadas.

7 - Aos Serviços no âmbito da Rede Viária compete:

a) Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de actividade;

b) Promover a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;

c) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;

d) Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos e outras servidões das vias rodoviárias municipais;

e) Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efectuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;

f) Proceder à colocação da sinalização do trânsito, sua substituição e conservação;

g) Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respectivas infra-estruturas, propondo as correcções necessárias para o efeito;

h) Proceder à colocação e conservação de paragens e abrigos para os passageiros e velar pela sua conservação.

8 - Aos Serviços no âmbito de Arruamentos e Zonas Verdes compete:

a) Proceder à construção ou reparação dos pavimentos dos arruamentos;

b) Proceder à arborização das ruas, praças e jardins, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Proceder à podagem de árvores e da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respectivo serviço de limpeza;

d) Efectuar a conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;

e) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização das áreas urbanas;

f) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

g) Promover a conservação e protecção dos espaços, do mobiliário urbano e dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;

h) Coordenar os serviços de higiene, limpeza pública e manutenção urbana;

i) Proceder à varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

j) Apoiar todos os outros serviços que directa e ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene publica;

9 - Aos Serviços no âmbito de Obras não Especificadas compete:

a) Assegurar a normal execução de obras por administração directa;

b) Executar obras de simples conservação ou reparação de edifícios ou equipamentos património municipal;

c) Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na actividade municipal programada.

10 - Aos Serviços no âmbito de Mercados e Feiras compete:

a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;

b) Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;

c) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;

d) Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;

e) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com apoio do município;

f) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;

g) Levantar autos de transgressão ou contra-ordenações verificadas, bem como efectuar as diligências necessárias;

h) Efectuar em colaboração com os serviços administrativos da divisão o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;

11 - Aos Serviços no âmbito de Cemitérios compete:

a) Administrar os cemitérios municipais em colaboração com as juntas de freguesia;

b) Promover inumações e exumações;

c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;

d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes a cemitérios;

e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;

f) Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;

g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.

12 - Aos Serviços no âmbito da Fiscalização sanitária compete:

a) Vacinar os canídeos;

b) Efectuar inspecção e fiscalização sanitária ao mercado municipal e a estabelecimentos de venda de produtos alimentares;

c) Promover campanhas profilácticas e de sensibilização à população do concelho;

d) Dar cumprimento às disposições legais relativas à actividade sanitária;

e) Zelar pelo controlo e erradicação das doenças dos animais transmissíveis ao homem (Zoonoses);

f) Proceder à identificação dos animais do concelho e controlo de movimentação dos mesmos;

g) Proceder à inspecção e licenciamento dos veículos de transporte de gado e produtos alimentares.

Artigo 8.º

Competências da Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos

1 - A Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos tem por função prestar apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita aos serviços prestados no âmbito das águas, do saneamento, dos resíduos sólidos urbanos e do armazém.

2 - A Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos reporta directamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - Compete à Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos:

a) Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação e beneficiação, no fornecimento de águas, na recolha de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos em articulação com empresas a prestarem serviços na área do Município;

b) Assegurar a qualidade de água para consumo humano, procedendo à respectiva análise e inventariando os recursos hídricos disponíveis;

c) Manter actualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais e assegurar a sua gestão;

d) Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água, por forma a prestar informações às entidades oficiais;

e) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação das redes de águas e de saneamento básico;

f) Prestar apoio às actividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.

g) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de águas;

h) Coordenar a captação e distribuição regular de água ao município;

i) Fiscalizar a qualidade da água, promovendo a realização de análises químicas à água da rede pública e aos efluentes;

j) Planear e promover acções correctivas de anomalias verificadas na qualidade da água e dos efluentes;

k) Fixar os itinerários para a colecta e transporte de lixo;

l) Assegurar a gestão e aprovisionamento do armazém;

m) Assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da Divisão;

n) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;

o) divulgar por todos os serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;

p) Assegurar os procedimentos de facturação, leitura, cobrança e demais acções administrativas concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas, esgotos e resíduos sólidos urbanos;

q) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos;

r) Garantir análise das reclamações dos utilizadores;

s) Promover a liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, multibanco ou outros e efectuar o processamento das respectivas receitas eventuais;

t) Assegurar as leituras dos consumos de água;

u) Receber, registar e acompanhar os pedidos de execução ou de reparação de ramais domiciliários de água e esgotos;

v) Assegurar a recepção e liquidação dos processos de ramais domiciliários e vistorias a ramais de esgotos.

w) Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respectivos cortes, reaberturas e quaisquer outras actividades relacionadas com estes serviços.

x) Promover a consulta ao mercado de materiais necessários ao funcionamento do armazém e emitir estas requisições ao mercado, devidamente classificadas;

y) Executar e organizar diários, mapas ou outros elementos dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as actividades promovidas por administração directa;

z) Promover o armazenamento e gestão do vestuário e material de protecção dos trabalhadores;

aa) Recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;

bb) Afectar os trabalhos desenvolvidos por cada trabalhador às respectivas obras;

cc) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;

4 - A Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Gestão de Águas e Saneamento Básico

b) Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos

c) Armazém

5 - Aos Serviços no âmbito da Gestão de Águas e Saneamento Básico compete:

a) Assegurar o funcionamento das Estações Elevatórias;

b) Executar obras de abastecimento e drenagem de águas residuais;

c) Executar as acções preventivas ou correctivas de anomalias verificadas na rede pública de abastecimento e de drenagem de águas pluviais ou residuais;

d) Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;

e) Promover a execução e reparação das condutas e ramais de águas e esgotos;

f) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de Águas e de esgotos;

g) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas das redes de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;

h) Coordenar e controlar a actividade de limpeza de fossas, colectores e Etars;

i) Proceder à limpeza de fossas dos munícipes;

j) Instalar, desinstalar e substituir contadores e proceder a cortes no fornecimento de água, em execução de ordens de serviço;

k) Aplicar as disposições legais e as posturas municipais no que se refere à rede de águas e esgotos.

6 - Aos Serviços no âmbito da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos compete

a) Afectar especificamente e controlar os veículos utilizados na recolha de lixo;

b) Executar no terreno da recolha de lixo.

c) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;

d) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de lixo;

e) Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;

7 - Aos Serviços no âmbito do Armazém compete:

a) Organizar e manter actualizado o inventário da existência em armazém;

b) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;

c) Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;

d) Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;

e) Conservar os bens patrimoniais da Câmara Municipal que não estejam em utilização e sejam susceptíveis de serem conservados sem se degradar;

f) Propor ao serviço de aprovisionamento ou serviços administrativos da Divisão a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir, de forma a assegurar a gestão de stocks;

g) Elaborar e manter actualizado o inventário das existências.

Artigo 9.º

Competências da Divisão de Turismo, Cultura, Desporto, Juventude e Rede Social

1 - A Divisão de Turismo, Cultura, Desporto, Juventude e Rede Social tem por função prestar apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção do Turismo, da Cultura, do Desporto e da Juventude.

2 - A Divisão referida no presente artigo presta ainda apoio técnico e administrativo na área da Rede Social.

3 - A Divisão de Turismo, Cultura, Desporto, Juventude e Rede Social reporta directamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

4 - Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Turismo, Cultura, Desporto, Juventude e Rede Social:

a) Planificar, coordenar e controlar acções de natureza sócio cultural, de Turismo, animação cultural e desportiva, biblioteca, museu, equipamentos sociais, património histórico e cultural;

b) Estabelecer uma política de parceria activa com organizações de âmbito cultural, desportivo, de juventude e outros;

c) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver acções sócio culturais com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio cultural das populações;

d) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e do lazer, de recreio, de cultura, e de promoção da rede social;

e) Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços sócio culturais e desportivos;

f) Colaborar com as juntas de freguesia na promoção de eventos de natureza cultural ou desportiva

5 - A Divisão de Divisão de Turismo, Cultura, Desporto, Juventude e Rede Social desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Turismo;

b) Cultura, desporto e juventude;

c) Rede Social.

6 - Aos Serviços no âmbito do Turismo compete:

a) Promover e apoiar a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo e proceder à sua divulgação;

b) Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;

c) Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;

d) Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;

e) Assegurar a valorização de feiras tradicionais;

f) Promover a realização das actividades turísticas mais relevantes para o município.

7 - Os serviços no âmbito da cultura, desporto e juventude englobam não só a gestão e dinamização das áreas de Cultura, mas ainda da Biblioteca e arquivo histórico e Museu, bem como do desporto e Juventude competindo-lhe:

Âmbito da cultura:

a) Elaborar e promover projectos de animação e de difusão cultural na área do município e desenvolver estudos e projectos sobre a realidade histórica e cultural do concelho;

b) Promover o fomento das artes tradicionais da região;

c) Assegurar a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia ou cuja gestão lhe esteja cometida;

d) Promover publicações de interesse concelhio ou regional;

e) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;

f) Estabelecer parcerias com agentes culturais;

g) Assegurar a defesa, conservação e classificação do património concelhio.

Âmbito da Biblioteca e Arquivo Histórico:

a) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;

b) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;

c) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

d) Promover acções de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;

e) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;

f) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;

g) Proceder à gestão, protecção, conservação e organização dos fundos arquivísticos promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, proceder a autos de inutilização de documentação de acordo com a lei vigente, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;

h) Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;

i) Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;

j) Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;

k) Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Âmbito do museu:

a) Assegurar o funcionamento do núcleo museológico e do museu municipal;

b) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

c) Providenciar o restauro e preservação do acervo museológico;

d) Promover o inventário e catalogação do acervo museológico;

e) Assegurar o serviço educativo do museu;

f) Promover acções de dinamização do museu.

Âmbito do desporto e juventude:

a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para as práticas desportiva e recreativa;

b) Propor acções de ocupação do tempo livre da população;

c) Fomentar o desenvolvimento de actividades e apoiar a formação de colectividades desportivas e recreativas;

d) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, matas, etc.;

e) Gerir as infra-estruturas desportivas propriedade do município;

f) Fomentar actividades na área da juventude;

g) Estimular a participação cívica dos jovens;

h) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais, culturais e educativas, artísticas e desportivas;

i) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, voluntariado, associativismo, formação, cooperação e intercâmbio;

j) Promover o acesso dos jovens à informação através da criação e promoção de sistemas de informação;

k) Apoiar as associações juvenis e de estudantes existentes na área do município;

l) Programar, organizar e implementar eventos de juventude com ou sem parcerias;

m) Pronunciar-se sobre os equipamentos e infra-estruturas de juventude existentes ou a instalar no concelho;

n) Gerir, administrar e explorar os equipamentos e infra-estruturas de juventude do concelho;

o) Contribuir para a organização de eventos de prestígio na área da juventude com ou sem parcerias;

p) Promover e coordenar protocolos com organismos concelhios, distritais, regionais, nacionais e internacionais;

q) Promover parcerias com as associações juvenis, associações de estudantes e escolas do Concelho.

8 - Aos serviços no âmbito da Rede Social compete:

a) Apoiar a implementação da rede social e prestar o necessário apoio ao seu funcionamento;

b) Elaborar e executar programas de acção social, no domínio das respectivas competências;

c) Assegurar o apoio social à 3.ª idade, infância e grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos;

d) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

e) Apoiar tecnicamente o Conselho de Acção Social.

Artigo 10.º

Competências da Divisão de Educação, Acção Social, Saúde e Habitação

1 - A Divisão de Educação, Acção Social, Saúde e Habitação tem por função prestar apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção da Educação, Acção Social, Saúde e Habitação Social.

2 - A Divisão de Educação, Acção Social, Saúde e Habitação depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - Compete ao titular do cargo de Chefe de Educação, Acção Social, Saúde e Habitação:

a) Planificar, coordenar e controlar acções de natureza educativa, de intervenção social, saúde e habitacional;

b) Estabelecer uma política de parceria activa com organizações sociais, educativas, e nos domínios da Saúde e da Habitação;

c) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver acções socioeducativas com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sociológico;

d) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios da intervenção social e de educação;

e) Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços de educação, habitação e saúde;

f) Colaborar com as juntas de freguesia na resolução de problemas relacionados com a melhoria da prestação dos cuidados de saúde, assistências, e habitação;

g) Executar a política municipal de habitação, dedicando especial atenção à resolução das necessidades de habitação das classes mais desfavorecidas;

4 - A Divisão de Educação, Acção Social, Saúde e Habitação desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Educação;

b) Acção Social;

c) Saúde;

d) Habitação Social.

5 - Aos Serviços no âmbito da Educação compete:

a) Elaborar e executar programas de educação escolar;

b) Coordenar a gestão dos centros de educação pré-escolar;

c) Planear a rede de transportes escolares;

d) Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

e) Promover e apoiar acções de base e complementar de educação de adultos e outros projectos de educação especial;

f) Promover acções complementares de educação, definindo os respectivos destinatários, locais de prestação deste serviço e condições de acesso;

g) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação;

h) Acompanhar o desenvolvimento da rede escolar;

i) Assegurar a ligação dos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;

j) Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;

k) Gerir e coordenar a elaboração da carta educativa;

l) Gerir e coordenar o funcionamento das ludotecas;

m) Programar e acompanhar o desenvolvimento de outros projectos de apoio à população escolar;

n) Colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas e executar as acções programadas;

6 - Aos Serviços no âmbito da Acção Social compete:

a) Elaborar e executar programas de acção social, no domínio das respectivas competências;

b) Efectuar estudos que inventariem as carências sociais de grupos específicos da comunidade;

c) Analisar, inventariar e propor a concessão de bolsas de estudo e auxílios económicos a estudantes ou a elementos de estratos sociais desfavorecidos;

d) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;

e) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção a Crianças e Jovens;

f) Efectuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;

g) Apoiar socialmente as instituições de assistências, educativas, prisionais e outras existentes na área do município.

7 - Aos Serviços no âmbito da Saúde compete:

a) Propor e promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população;

b) Propor medidas com vista à intervenção do município nas formas de funcionamento do centro de saúde local e suas extensões;

c) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de sensibilização e prevenção;

d) Assegurar o desenvolvimento e o desempenho de outras acções em matéria de saúde que sejam do domínio municipal.

8 - Aos Serviços no âmbito da Habitação Social compete:

a) Elaborar estudos que detectam as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

b) Executar a política municipal de habitação;

c) Sugerir parcerias, designadamente com entidades sem fins lucrativos, cooperativas e outras, que desenvolvam actividade no sector da habitação;

d) Inventariar as necessidades e propor as soluções mais adequadas em matéria de habitação, designadamente em matéria de habitação social ou a custos controlados.

(ver documento original)

203951175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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