Declaração DD2327, de 31 de Março
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 75-Supl, de 31.03.1987, Pág. 1296-(7)
-
Data:
1987-03-31
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro - Aprova o Código de Processo Penal -.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 78/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «Não à lugar à constituição de assistente» deve ler-se «Não há lugar à constituição de assistente».
No artigo 1.º do Código, no corpo do mencionado preceito, onde se lê «Para efeitos do disposto» deve ler-se «1 - Para efeitos do disposto».
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Código, onde se lê «de qualquer dos arguidos;» deve ler-se «de qualquer dos arguidos; ou».
No n.º 3 do artigo 273.º do Código, onde se lê «o disposto no artigo 116.º, n.º 3» deve ler-se «o disposto no artigo 116.º, n.º 2».
No n.º 3 do artigo 412.º do Código, onde se lê «houver lugar a revogação da prova» deve ler-se «houver lugar a renovação da prova».
No n.º 1 do artigo 455.º, onde se lê «seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por» deve ler-se «processo vai com vista ao Ministério Público, por».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/03/31/plain-120324.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/120324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/120324/declaracao-DD2327-de-31-de-marco