De acordo com o disposto no art. 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 21 de Setembro de 2010, o novo Regulamento de Organização de Serviços e Organograma da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Nos termos do art. 76.º do referido Regulamento, o mesmo entrará em vigor, bem como o Organograma, no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação - isto é, no próximo dia 2 de Novembro de 2010.
Dispõe ainda o Regulamento que por efeito da referida reestruturação cessam todas as comissões de serviço nos cargos de direcção e chefia, no entanto, nos termos da alínea b) do art.º 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pode a comissão de serviço ser mantida no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Assim, e tendo em consideração que o Serviço dos Bombeiros Municipais não sofreu alterações na sua estrutura orgânica, nos termos legalmente previstos na alínea a), do n.º 2, do art.º 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e ao abrigo da alínea b) do art.º 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, determino que seja mantida a comissão de serviço do Comandante dos Bombeiros Municipais da Figueira da Foz, Fernando José Pinheiro Castro, até ao termo da mesma.
O presente Despacho produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2010.
Paços do Concelho, 19 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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