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Aviso (extracto) 24260/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Tempo de serviço pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24260/2010

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de Professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2010.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

16 de Novembro de 2010. - A Directora, Maria Arlete Pereira da Cruz.

203949929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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