Portaria 1011/2000
de 20 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Viseu;
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - As vagas fixadas para o curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância e para o curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo da Escola Superior de Educação de Faro pela Portaria 532-D/2000, de 31 de Julho, passam a ser de 90 para cada um.
2 - As vagas fixadas para os cursos de complemento de formação para o exercício de outras funções educativas da Escola Superior de Educação de Viseu, constantes do anexo IV à Portaria 532-D/2000, passam a ser as constantes em anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 532-D/2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Setembro de 2000.
ANEXO
Cursos de complemento de formação para o exercício de outras funções educativas
Vagas para o ano lectivo 2000-2001
(ver quadro no documento original)