Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 71-C/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro 1, onde se lê «P(índice o) = 19 esc./kg» deve ler-se «p(índice o) = 19 esc./kg».
Na nota (j) do quadro 1, onde se lê «no n.º 3.º da presente portaria» deve ler-se «referidos no n.º 3, da presente portaria».
Na última coluna do quadro 3, onde se lê «1548$50» deve ler-se «1458$50».
Na nota (1) dos quadros 3 e 4, onde se lê «no n.º 3 da presente portaria» deve ler-se «no n.º 3.º da presente portaria».
No quadro 4, na coluna «Taxas de energia nas horas de vazio», no n.º 5 do quadro, onde se lê «4$72» não deve figurar qualquer indicação numérica.
Por ter sido publicado com algumas inexactidões o quadro 2 anexo à referida portaria, de novo se procede à sua publicação na íntegra.
QUADRO 2
Tarifas de energia eléctrica em baixa tensão (ver nota a) (ver nota h)
(Preço de referência do fuelóleo: p(índice o) = 19 esc./kg)
(ver documento original)
(nota a) Para potências contratadas superiores a 13,2 kVA, ver quadro 1.
(nota h) Às taxas constantes do quadro acresce o adicional para o Fundo de Apoio Térmico referido no n.º 3.º da presente portaria.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.