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Declaração DD2367, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 71-C/84, do Ministério da Indústria e Tecnologia, que fixa os novos preços de energia eléctrica e aplica na facturação dos fornecimentos de energia eléctrica um adicional que será consignado ao Fundo de Apoio Térmico, publicada no Diário da República, nº 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 71-C/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro 1, onde se lê «P(índice o) = 19 esc./kg» deve ler-se «p(índice o) = 19 esc./kg».

Na nota (j) do quadro 1, onde se lê «no n.º 3.º da presente portaria» deve ler-se «referidos no n.º 3, da presente portaria».

Na última coluna do quadro 3, onde se lê «1548$50» deve ler-se «1458$50».
Na nota (1) dos quadros 3 e 4, onde se lê «no n.º 3 da presente portaria» deve ler-se «no n.º 3.º da presente portaria».

No quadro 4, na coluna «Taxas de energia nas horas de vazio», no n.º 5 do quadro, onde se lê «4$72» não deve figurar qualquer indicação numérica.

Por ter sido publicado com algumas inexactidões o quadro 2 anexo à referida portaria, de novo se procede à sua publicação na íntegra.

QUADRO 2
Tarifas de energia eléctrica em baixa tensão (ver nota a) (ver nota h)
(Preço de referência do fuelóleo: p(índice o) = 19 esc./kg)
(ver documento original)
(nota a) Para potências contratadas superiores a 13,2 kVA, ver quadro 1.
(nota h) Às taxas constantes do quadro acresce o adicional para o Fundo de Apoio Térmico referido no n.º 3.º da presente portaria.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-31 - Portaria 71-C/84 - Ministério da Indústria e Energia

    Fixa os novos preços médios de venda de energia eléctrica e aplica na facturação dos fornecimentos de energia eléctrica um adicional, que será consignado ao Fundo de Apoio Térmico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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